Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MAUS TRATOS CONTRA IDOSO

TJ-SP mantém condenação de mulher por tortura contra a sogra

terça-feira, 19 de janeiro de 2021, 08h54

 

18 de janeiro de 2021, 20h02

 

Por Tábata Viapiana

 

O número de infrações cometidas deve ser considerado quando da escolha da fração de aumento decorrente da continuidade delitiva, dentre os parâmetros previstos no caput do artigo 71 do Código Penal.

Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher pelo crime de tortura e injúria qualificada contra uma idosa vítima de AVC que se encontrava sob seus cuidados. Ela também foi condenada por corrupção ativa de testemunha. As penas, somadas, chegam a 9 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.


De acordo com a denúncia, após ter sofrido um AVC, a vítima passou a ser cuidada pela ré, namorada de seu filho. Porém, ela passou a submeter a sogra a maus tratos, agredindo-a reiteradas vezes, obrigando-a a se alimentar e até mesmo dando grandes doses de medicamento controlado para que a vítima dormisse e não desse trabalho.


Além das agressões, a ré ainda teria ofendido a sogra, dizendo que ela era fingida, que não sentia dores e que reclamava porque queria toda atenção das pessoas da casa. Os maus tratos foram relatados pela própria vítima ao irmão e à cunhada, que fizeram a denúncia. Durante o processo, a ré chegou a pedir para que uma das testemunhas omitisse as agressões, pois saberia como recompensá-la.


Para o relator, desembargador Tristão Ribeiro, a denúncia da vítima foi confirmada pelas testemunhas e por laudo médico, que constatou que ela foi encaminhada ao hospital com hipótese diagnóstica de intoxicação medicamentosa. “Configurados, assim, os crimes previstos nos artigos 1º, inciso II e § 4º, inciso II, da Lei  9.455/1997, 140, § 3º, 343, parágrafo único, ambos do Código Penal, sendo de rigor a condenação da apelante”, afirmou. A decisão foi unânime.


Processo 0004184-24.2015.8.26.0438

 

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2021, 20h02


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