Jurisprudência TJRJ - Pessoa idosa. Fornecimento de medicamento. Plano de saúde
terça-feira, 22 de dezembro de 2020, 13h19
Pessoa idosa. Fornecimento de medicamento. Plano de saúde.(...) "Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada, a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor". (TJRJ - Processo: 0008095-57.2020.8.19.0052, Relator: Rodrigo Leal Manhaes de Sa, 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama,data do julgamento: 04/12/2020).