Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF recomenda à ANTT que não haja cobrança de taxas para idosos no transporte interestadual

terça-feira, 22 de dezembro de 2020, 10h44

A cobrança de embarque e pedágio de idosos que têm direito a 50% de desconto na passagem são ilegais
 

Arte ilustrativa que mostra uma mão com uma caneta sob um papel e por cima escrito a a palavra recomendação.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou à Agência Nacional Transporte Terrestre (ANTT) que promova a adequação do art. 6.º da Resolução n.º 1.609/2006 de forma a garantir isenção de qualquer tarifa que incida nas passagens vendidas com desconto mínimo de 50% em viagens de ônibus interestaduais para pessoas a partir de 60 anos e com renda de até dois salários-mínimos que excederem os assentos gratuitos.
 

O MPF também recomendou que a ANTT, subsidiariamente, garanta a concessão de desconto no valor das tarifas que seja proporcional àquele concedido nas passagens.
 

O MPF instaurou inquérito civil público após receber um procedimento administrativo encaminhado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), informando a cobrança integral das tarifas de embarque e pedágio nas passagens de transporte interestadual vendidas a idosos contemplados pelo desconto de 50%, nos moldes do art. 40, II do Estatuto do Idoso.
 

Questionada, a ANTT afirmou que a cobrança dessas tarifas nas passagens com desconto não é proibida pela Resolução n.º 1.609/06.
 

Para o MPF, porém, não há razões para que haja um tratamento diferenciado dos idosos contemplados pela gratuidade prevista no inciso I ou pelo desconto previsto no inciso II do art. 40 do Estatuto do Idoso no que se refere à cobrança de tarifas, já que ambos os benefícios têm o mesmo objetivo e o mesmo público-alvo.
 

Além disso, a sentença proferida nos autos da ação civil pública (ACP) n.º 5004229-94.2014.4.04.7107, ajuizada pelo MPF no Rio Grande do Sul, já transitada em julgado, reconheceu a ilegalidade do art. 8.º do Decreto nº 5.934/2006 e do art. 6.º da Resolução nº 1.609/2006 da ANTT, que excluíam as tarifas de embarque e pedágio da gratuidade concedida aos idosos nas viagens interestaduais. Essa ACP, portanto, fixou o entendimento de que a gratuidade da passagem implica na isenção das taxas.
 

A ANTT tem até 30 dias para informar se acatará ou não a recomendação
 

Íntegra da recomendação

 

fonte: MPF


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