Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPAP. Idosa residente no Abrigo São José tem benefício previdenciário desbloqueado por atuação do MP-AP

sexta-feira, 22 de agosto de 2025, 11h50

As Promotorias de Justiça da Família, Órfãos, Sucessões e Incapazes de Macapá se manifestaram a favor dos direitos de MLSB, uma idosa residente no Abrigo São José, que teve seu benefício previdenciário retido em decorrência de arresto judicial. Acionado pela coordenação da Instituição de Longa Permanência, o promotor de justiça da Família de Macapá, Flávio Cavalcante, com apoio do promotor de justiça de Oiapoque, Leonardo Rocha, agiram para assegurar os direitos da pessoa como consta na Lei n° 10.741/2003.


 
O caso se trata de uma ação de execução extrajudicial ajuizada por uma empresa comercial que adotou medidas para apreensão de bens devido a uma dívida anterior da senhora, fundamentada em nota promissória. No entanto, a coordenação do Abrigo informou que a aposentadoria é a única renda da acolhida para atender suas necessidades básicas, como alimentação, higiene, cuidados médicos e demais despesas.


 
A idosa tem 86 anos, vive em situação de vulnerabilidade, não consegue ler e nem tampouco escrever. A nota promissória apresentada em juízo traz apenas um polegar de impressão digital, como sendo a assinatura da mesma, o que demonstra a condição de hipervulnerabilidade. Logo, o membro do Ministério Público do Amapá (MP-AP) constatou que a ação fere os direitos fundamentais, que assegura a destinação exclusiva de tais verbas à manutenção e satisfação de suas necessidades básicas, como disposto no Estatuto da Pessoa Idosa.


 
Diante do caso, o MP-AP solicitou o imediato desbloqueio da conta bancária, por se tratar de verba de natureza alimentar e impenhorável nos termos da legislação vigente. Dessa forma, garante dignidade e atendimento às necessidades básicas da idosa abrigada.


 
A Juíza Mayra Teixeira acolheu o parecer e determinou o imediato desbloqueio integral dos valores via SISBAJUD.

 

Fonte: MPAP


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