Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CÂMARA. Balanço do semestre: aprovada proibição de penhora de bens indispensáveis de pessoas com deficiência

segunda-feira, 21 de julho de 2025, 15h16

Câmara também aprovou propostas sobre pessoas desaparecidas e abandono de idosos

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Projeto impede a penhora de bens indispensáveis

 

No primeiro semestre de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade das pessoas com deficiência. De autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o Projeto de Lei 3987/23 foi enviado ao Senado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que fez pequenos ajustes no parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, elaborado pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

 

O texto muda o Código de Processo Civil e considera como bens enquadrados nesse caso o veículo, equipamentos e outros bens indispensáveis, inclusive quando registrados em nome do representante legal da pessoa com deficiência.

 

Abandono de idoso
Para o crime de abandono de idoso ou de pessoa com deficiência, a Câmara dos Deputados aprovou o aumento das penas de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa para 2 a 5 anos e multa.

 

Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.

 

De autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, o Projeto de Lei 4626/20 foi aprovado com parecer do relator Dr. Frederico (PRD-MG) e convertido na Lei 15.163/25.

 

O texto também proíbe o uso da lei de crimes de menor potencial ofensivo (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para o crime de privar a criança ou adolescente de sua liberdade, realizando sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita do juiz.

 

Desparecimento
A Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que aperfeiçoa o sistema de alerta imediato em caso de desaparecimento de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. A proposta será analisada ainda pelo Senado.

 

O Projeto de Lei 9348/17 foi aprovado com substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que denomina esse tipo de notificação de “Alerta Pri”. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes.

 

Esses órgãos deverão comunicar o fato a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

 

Iguais regras são acrescentadas ao Estatuto do Idoso e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para o desaparecimento desse público. O projeto também permite que os delegados autorizem os prestadores de serviços de telecomunicações ou os provedores de aplicações de internet a utilizarem nos alertas dados de localização da pessoa desaparecida obtidos com o rastreamento de seu aparelho celular, por meio de decisão judicial.

 

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Fonte: Agência Câmara de Notícias


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