MIGALHAS. Idosa e advogada responderão por má-fé em ação de cartão consignado
segunda-feira, 30 de junho de 2025, 13h12
Decisão considerou a tentativa das partes de induzir o Judiciário a erro.
Idosa e advogada pagarão multa correspondente a um salário mínimo por ação contra instituição bancária alegando desconhecer contratação legítima de cartão de crédito consignado.
Na decisão, o juiz de Direito Vinicius Rodrigues Vieira, da vara do JEC de Ribeirão Preto/SP, considerou que restou comprovada a ciência da beneficiária quanto à modalidade contratada.
A cliente relatou que havia contratado empréstimo consignado com parcelas fixas, mas que foi surpreendida com descontos identificados como "empréstimo sobre a RMC", modalidade que alegou desconhecer.
Afirmou que o banco teria feito a contratação do cartão consignado de maneira enganosa, sem seu consentimento, razão pela qual recorreu à Justiça pleiteando a conversão contratual, devolução em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais.
Em defesa, o banco apresentou documentos e gravação do atendimento para demonstrar que a contratação foi regular e consciente. Também destacou que os saques voluntários, mesmo sem o uso do cartão físico, indicaram ciência da operação por parte da cliente.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o vídeo anexado pela instituição comprovou a ciência da idosa sobre a natureza do contrato.
"Ao analisar o teor do vídeo, verifico que o atendente do banco identifica a requerente e explica a ela de forma clara que o valor de R$ 636,9 refere-se a um saque do limite do cartão de crédito consignado... O atendente recomenda, ainda, o pagamento em dia para evitar juros adicionais. Em diversos momentos da conversa o atendente pergunta se a autora tem dúvidas e se confirma a contratação, ao que a autora responde positivamente."
Quanto ao argumento de que não teria utilizado o cartão físico, o juiz destacou que "os saques são, por si só, uma forma de utilização do limite do cartão". Assim, considerou que a beneficiária apresentou "comportamentos contraditórios" e tentativa de "induzir o Judiciário a erro".
Diante disso, e considerando que houve uma "instrumentalização abusiva do direito de ação", aplicou multa por litigância de má-fé à advogada e à cliente, fixando o valor de um salário mínimo para cada.
FONTE: MIGALHAS