MPDFT. Violência contra a pessoa idosa: MPDFT reforça a importância do acolhimento e proteção
sexta-feira, 13 de junho de 2025, 12h05
Até maio deste ano, mais de 9 mil casos de violações contra pessoas idosas foram registrados no Distrito Federal
A violência contra a pessoa idosa vai além da agressão física ou psicológica, inclui também a negligência e o abandono material e afetivo. Neste 15 de junho, Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) chama atenção para os canais de defesa dos direitos dessa população. Em um país com expectativa média de vida de 76 anos e uma população idosa cada vez mais significativa, também tornam-se necessárias ações eficazes de acolhimento, empatia e proteção.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu junho como mês da conscientização da violência contra a pessoa idosa, com o intuito de dar visibilidade à causa. No Distrito Federal, os dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos revelam um aumento de casos nos últimos anos. Até maio deste ano, foram identificadas 9.544 violações contra a pessoa idosa. Em todo o ano de 2024, foram contabilizadas 21.222 violações. Em 2023, esse número foi 17.572.
Os dados da ouvidoria também mostram um recorte de gênero: as mulheres são mais suscetíveis à violência, uma consequência da desigualdade, intensificada com o envelhecimento. A maior parte dessas vítimas tem entre 69 e 80 anos. Acesse aqui o painel.
De acordo com o “Painel sobre a violência contra a pessoa idosa”, elaborado pelo MPDFT, somente em 2024 o Ministério Público recebeu 115 casos de crimes envolvendo pessoas idosas no DF. Desde 2019, foram contabilizadas 905 vítimas. Os principais delitos registrados são estelionato (crimes contra o patrimônio) e maus-tratos (violência física e emocional).
Esses crimes, além de representarem uma grave violação de direitos, podem resultar em penas de três a seis anos de prisão, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). A legislação brasileira pune não apenas o abandono em hospitais, casas de saúde e abrigos, mas também o abandono material e financeiro.
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Fonte: MPDFT