Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

SENADO FEDERAL. CCJ vai analisar orientações de assistência em caso de risco ou crimes contra idosos

sexta-feira, 06 de junho de 2025, 13h34

A Comissão de Segurança Pública aprovou orientações a policiais sobre como agirem ao presenciarem idosos em situação de risco. A proposta (PL 4801/2023) também determina que entidades de assistência devem comunicar ao Ministério Público ou à Polícia a situação de risco ou crime contra essas pessoas. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) avalia que a legislação necessita de maior clareza quanto ao papel da polícia e das entidades de assistência na proteção das pessoas idosas.

 

 

A Comissão de Segurança Pública aprovou um projeto de lei com orientações a policiais sobre como proceder ao tomar conhecimento de situação de risco atual ou iminente contra pessoa idosa. Pela proposta, a autoridade policial deverá primeiro socorrer a vítima, solicitar providências aos serviços públicos de saúde e assistência social, comunicar o fato ao Ministério Público, Defensoria Pública e conselho municipal da pessoa idosa, além de instaurar inquérito em caso de crime. O senador Hamilton Mourão, do Republicanos, do Rio Grande do Sul, diz que a legislação necessita de maior clareza quanto ao papel do policial na proteção das pessoas idosas.

 

 É importante lembrar que, em nosso ordenamento jurídico, a autoridade policial frequentemente é o primeiro agente público a tomar conhecimento de situações criminais. Sua atuação não é apenas investigativa ou repressiva de crimes, mas também, essencialmente, protetiva das vítimas. Como exemplo dessa atuação protetiva, podemos citar a Lei Maria da Penha, que prevê atribuições específicas para os policiais, inclusive o afastamento imediato do agressor.

 

A proposta, que seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça, também determina que entidades de assistência devem comunicar ao Ministério Público e à autoridade policial a situação de risco ou crime contra pessoas idosas.

 

FONTE: SENADO FEDERAL


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