Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSP.- Liminar afasta presidente e coordenadora de ILPI em Castilho após denúncias de irregularidades

quarta-feira, 04 de setembro de 2024, 11h18

Liminar concedida pela 2ª Vara de Andradina a pedido da promotora Marília Cangani afastou o presidente e a coordenadora de uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) situada na cidade de Castilho em virtude de série de irregularidades relatadas ao Ministério Público. Pela decisão do dia 29 de agosto, os dois envolvidos ficam impedidos de acessar a sede da entidade. Além disso, a administração da entidade deve ficar a cargo do município até o julgamento definitivo deste processo ou de outra ação que discute a legalidade das eleições ocorridas no último mês para composição da nova presidência e do conselho fiscal.

Durante visita realizada à ILPI, funcionários e idosos reiteraram denúncias de assédio moral e crimes patrimoniais, incluindo desvio de dinheiro da entidade. Segundo os relatos colhidos pelo Ministério Público, a coordenadora do espaço usou biometria facial e cartão de crédito dos idosos para fazer empréstimos e compras pessoais. Teria havido ainda atraso no pagamento de férias, 13° e FGTS dos funcionários, assim como anotação de horas extras não trabalhadas para beneficiar a coordenadora. 

O presidente da instituição também enfrenta acusações de assédio sexual contra uma funcionária. Segundo o apurado, ele e sua esposa, que ocupa o cargo de coordenadora, teriam oferecido vantagens a colaboradores em troca de depoimentos favoráveis ao presidente na investigação de assédio sexual.

Segundo declarações colhidas pelo MPSP, as eleições para o comando da entidade foram marcadas pelo indeferimento do registro da chapa contrária, levando à apresentação de uma chapa única, encabeçada pelo atual presidente. Há também notícias de que o dirigente confeccionou carteiras para distribuir somente aos sócios de seu reduto eleitoral. O estatuto social da entidade prevê que sócios com direito a voto devem possuir uma carteira assinada pelo presidente da entidade, confirmando sua condição de colaborador por prestação de serviço ou contribuição financeira à instituição. Todavia, testemunhos dão conta de que tal carteira nunca foi emitida. Somente dias antes das eleições alguns desses documentos teriam sido gerados pelo próprio presidente, de modo seletivo, somente a seus apoiadores.

Fonte MPSP


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