MPPR. Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso de Curitiba expedem recomendação administrativa para garantir funcionamento adequado de ILPIs
quarta-feira, 17 de abril de 2024, 13h34
Em Curitiba, o Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso da Capital, expediu recomendação administrativa dirigida às Instituições de Longa Permanência para Idosos que atuam na cidade. O MPPR busca garantir que as ILPIs atentem a todas as disposições da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e da Resolução RDC 502/2021 da Agência nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como estejam cientes das consequências legais decorrentes do descumprimento desses dispositivos.
No documento, o MPPR destaca vários itens a serem observados pelos estabelecimentos, de documentos básicos – como, por exemplo, alvará de funcionamento, licença sanitária e certificados do Corpo de Bombeiros e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – a registros de gestão, como lista com informações completas sobre os idosos acolhidos, contratos firmados com os moradores, livro de registros de ocorrências e regimento interno, entre outros. Foi indicado que a recomendação deve ser acatada de imediato e que “o descumprimento será objeto de apuração, ensejando a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, com o objetivo de garantir a efetiva proteção dos interesses indisponíveis das pessoas idosas”.
Atuação – As Promotorias de Justiça realizam, entre suas atribuições, inspeções periódicas nas entidades para verificar questões formais e estruturais para o funcionamento, além dos serviços prestados e da situação dos idosos abrigados, notadamente quanto às condições de higiene, salubridade e segurança. Conforme levantamento do MPPR, há 414 ILPIs cadastradas no Paraná, sendo 161 só no Município de Curitiba – a cidade detém aproximadamente 39% do número total de entidades existentes em todo o estado.
Fonte: MPPR