Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMA. Aposentados e pensionistas do regime próprio devem realizar prova de vida

sexta-feira, 12 de abril de 2024, 13h53

A imagem mostra uma pessoa em um ambiente interno, segurando e olhando para um smartphone. Há texto grande na parte superior direita que diz ¿PROVA DE VIDA 2024¿. Vários ícones coloridos e expressivos estão flutuando ao redor do smartphone, indicando atividade ou notificações. No canto inferior esquerdo, há logos e texto que incluem ¿GOVERNO DO MARANHÃO¿, ¿IPREV¿, e ¿gov.br¿. Há três formas geométricas coloridas (azul, vermelho e verde) na parte inferior direita da imagem.

 

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV/MA) implementou novos procedimentos para a comprovação de vida de aposentados(as), pensionistas, militares da reserva e reformados(as) vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores estaduais. A medida segue o Decreto Estadual Nº 38.437, de 25 de julho de 2023, referente à obrigação legal de comprovação de vida, e busca garantir a correta distribuição dos benefícios e prevenção de fraudes.

 

A norma prevê a realização do procedimento com base no mês de aniversário do beneficiário ou beneficiária, por meio do uso do reconhecimento facial via aplicativo GOV.BR e, em caso de impossibilidade técnica, na plataforma interna do IPREV/MA.

 

A ausência de comprovação de vida pode resultar em medidas sancionatórias, como o bloqueio ou suspensão dos benefícios previdenciários, na forma regulamentar.

PROCEDIMENTO

Para realizar a comprovação de vida por meio do aplicativo GOV.BR é necessário que o(a) beneficiário/beneficiária atenda a todos os critérios estabelecidos pela ferramenta, que é administrada pelo governo federal, com a criação de uma conta; configuração dos parâmetros de segurança (ouro ou prata) e a execução do procedimento de reconhecimento facial. A Conta gov.br pode ser criada por meio do link  https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br .

 

É necessário acompanhar o resultado, considerando que o(a) beneficiário(a) deve ter sua biometria previamente registrada junto à Justiça Eleitoral ou à Secretaria Nacional de Trânsito.

 

Alternativamente, em casos de dificuldades técnicas na utilização do aplicativo GOV.BR, o IPREV/MA disponibiliza plataforma própria para realização do procedimento, por meio do link https://provadevida.iprev.ma.gov.br.

 

Nesse caso, o beneficiário ou a beneficiária deverá inserir seus dados principais (CPF, e-mail e número de telefone-WhatsApp) e, em seguida, enviar documento de identificação oficial válido, atual e com foto, e fotografia individual sua segurando seu documento de identidade completo e um papel manuscrito com a data de captura da foto; o que será examinado por equipe técnica do IPREV/ MA.

 

Além do procedimento de prova de vida, o IPREV/MA realiza a busca ativa dos beneficiários por meio de consulta a bases de dados públicos oficiais, tais como: vacinação; votação em eleições; atendimento em órgãos públicos.

 

O IPREV disponibilizou Cartilha contendo esclarecimentos sobre o procedimento de prova de vida.

 

Mais informações podem ser solicitadas por meio dos canais oficiais de atendimento do IPREV/MA: sítio institucional (https://iprev.ma.gov.br); rede social Instagram (@iprevma); Call Center da Agência Previdenciária (98 3042-1404); e-mails institucionais (provadevida@iprev.ma.gov.br); e a Ouvidoria do IPREV/MA (ouvidoria@iprev.ma.gov.br).

 

 

Fonte: TJMA

 


topo