Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPRO. Após recomendação do MP, Concessionária Águas de Pimenta Bueno adota medidas para garantir prioridade no atendimento às pessoas idosas

terça-feira, 12 de março de 2024, 14h42

MP alertou empresa sobre o direito previsto no Estatuto do Idoso

 

Acatando recomendação expedida pelo Ministério Público de Rondônia, a Concessionária Águas de Pimenta Bueno, localizada naquele Município, adotou providências para cumprir as normas previstas na Lei n. 10.741/03 – Estatuto da Pessoa Idosa, referentes ao direito de prioridade desse público, nos atendimentos prestados à população.

 

O documento foi emitido pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, Titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, após chegar ao conhecimento da Promotoria que a norma de prioridade não estava sendo observada pela empresa responsável pelo abastecimento de água da cidade.



Na recomendação n. 21/2023, expedida no âmbito do Procedimento Administrativo n. 2023.0004.003.28753, o MP instruiu que a concessionária disponibilizasse senhas preferenciais às pessoas idosas; senhas de prioridade especial a idosos maiores de 80 anos (§2º do artigo 3º da Lei n. 10.741/03); a reserva de assentos preferenciais e vagas em estacionamento privativo, além da exibição de informação clara, adequada e ostensiva em relação ao direito à prioridade e prioridade especial das pessoas idosas na sede da concessionária.



Outro ponto indicado foi a adoção de providências para garantir a acessibilidade às pessoas idosas, tanto em relação à eliminação de obstáculos, degraus, entre outros (acessibilidade predial), que limitem o acesso de pessoas idosas e/ou de pessoas com mobilidade reduzida, quanto em relação ao uso das tecnologias utilizadas no atendimento ao público (acessibilidade tecnológica).

 

 

Fonte: MPRO


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