MPPE. Residencial Geriátrico Casa Forte deve sanar irregularidades identificadas pelo MPPE durante inspeção
sexta-feira, 01 de março de 2024, 13h54
1º/03/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com Atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, recomendou à Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) Residencial Geriátrico Casa Forte Ltda que proceda ao cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
A ILPI deverá adotar, no prazo de 60 dias, providências para sanar as irregularidades verificadas pela Equipe Técnica da Promotoria de Justiça, durante fiscalização realizada no dia 4 de janeiro de 2024, como as ausências de Alvará de Localização e Funcionamento; e Licença ou Alvará Sanitário e campainhas dos dormitórios que estavam sem funcionar.
Dentro do prazo fixado, a ILPI Residencial Geriátrico Casa Forte Ltda terá que responder se aceita os termos estabelecidos na recomendação, cientificando o MPPE quanto às medidas adotadas, inclusive, com a apresentação de cronograma de cumprimento das medidas a serem implementadas. A ausência de resposta será considerada como não acatamento e acarretará a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Dentre outras, a Promotora de Justiça, Luciana Maciel Dantas Figueiredo, considerou que, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), as entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição e fiscalização de seus programas junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Na sua falta, subordina-se ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, observando aspectos que dizem respeito, dentre outros, ao oferecimento de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
Cópia da recomendação será encaminhada para conhecimento da Vigilância Sanitária Municipal do Recife, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Recife (COMDIR) e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa em Pernambuco (CEDPI/PE). A íntegra do documento poderá ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do dia 28 fevereiro de 2024.
Fonte: MPPE