Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TRT-20: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. NÃO VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO. SEGURANÇA DENEGADA

terça-feira, 21 de novembro de 2023, 15h25

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. NÃO VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO. SEGURANÇA DENEGADA. Considerando que o fechamento do estabelecimento se configura como justo motivo para a transferência unilateral do empregado, não viola direito líquido e certo do Impetrante a decisão que nega o pedido de antecipação de tutela que visa suspender o ato de transferência. Segurança denegada.

 

(TRT-20 0003526-89.2023.5.20.0000, Relator: THENISSON SANTANA DÓRIA, Data de Publicação: 20/11/2023)

 

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