Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO - PEDIDOS DO MP PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO A IDOSA ACUMULADORA E RETIRADA DE LIXO DE IMÓVEL SÃO ACATADOS PELA JUSTIÇA EM MARA ROSA

terça-feira, 05 de setembro de 2023, 07h58

O Ministério Público (MP) em Mara Rosa, depois de tomar conhecimento de que uma idosa de 76 anos, com indícios de transtorno de acumulação, estava vivendo em um imóvel tomado por lixo, insetos e animais peçonhentos, resolveu pedir à Justiça, como antecipação de tutela (liminar), que a mulher fosse internada compulsoriamente para tratamento psiquiátrico e que a residência pudesse ser acessada pelo munícipio para limpeza.  

Entendendo que os dois pedidos não poderiam ser feitos cumulativamente numa mesma ação, já que a internação psiquiátrica dependeria de um laudo médico psiquiátrico prévio, o juiz da comarca determinou a separação dos pedidos. 

Assim, baseando-se na Constituição Federal, que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, ele concedeu liminar autorizando o município de Mara Rosa a entrar no imóvel para a adoção de medidas sanitárias de limpeza e descarte do lixo, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, em caso de descumprimento, já que a situação do local estava colocando em risco não só a saúde da idosa, como de toda a vizinhança.

Ao realizar a limpeza, os agentes do Corpo de Bombeiros Militar retiraram oito caminhões de lixo do imóvel. O entulho, causador de mau cheiro e foco de mosquitos Aedes aegypti, estava tanto do lado de dentro quanto no quintal da residência.  

A intervenção no imóvel foi realizada com o acompanhamento da Secretaria de Assistência Social do município, para dar o suporte necessário à proprietária, que se recusava a receber em casa até mesmo a filha, com medo que fossem retirados dali os itens acumulados.  

A promotora Gisele de Sousa Campos Coelho, titular da Promotoria de Justiça de Mara Rosa, explica que, tendo em vista que o Código de Posturas prevê que, em casos como esse, o município deve realizar diretamente a limpeza do imóvel, independente de notificação do proprietário, a administração municipal não vinha cumprindo integralmente com seus deveres. 

Laudo médico indicou internação da idosa acumuladora

Ao realizar, por intermédio de equipe multidisciplinar, um relatório psicológico da idosa, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Mara Rosa atestou que ela apresenta perfil e sintomas inerentes a pacientes com transtorno de acumulação compulsiva. O quadro, segundo o documento, pode se desenvolver diante de uma depressão não tratada e faz com que o indivíduo acumule vários objetos sem necessidade, tornando impossível a organização de sua moradia.  

Assim, a partir do laudo psiquiátrico apresentado, foi determinada a internação da idosa, no dia 25 de agosto. A internação para o tratamento de pacientes com dependência química e aqueles acometidos de transtornos mentais é regida pela Lei nº 10.216/2001, que também direciona o modelo assistencial em saúde mental.

Fonte MPGO


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