Jurisprudência TJAM - Contrato bancário. Empréstimo fraudulento. Idoso com mais de 75 anos. Dano moral configurado
terça-feira, 29 de novembro de 2022, 17h00
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. IDOSO COM MAIS DE 75 (SETENTA E CINCO) ANOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser revisto quando fixado de forma ínfima ou exorbitante, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Sopesadas as particularidades do caso concreto – contrato de empréstimo fraudulento efetuado em desfavor de idoso com mais de 75 anos -, tem-se que os danos morais devem ser majorados para R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que não se mostra exorbitante, ao revés, apresenta-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica. Precedentes. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.(TJAM - AC: 06103891420178040001 AM 0610389-14.2017.8.04.0001, Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Data de Julgamento: 19/07/2021, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 21/07/2021).