Jurisprudência - Recusa à expedição de licença sanitária para lar de idosos – exercício regular do poder de polícia
sexta-feira, 02 de setembro de 2022, 20h30
A fiscalização de estabelecimento voltado para atividade asilar constitui exercício regular do poder de polícia, ao qual compete ainda verificar a compatibilidade da área com as normas de uso e ocupação do solo e a interdição do funcionamento, se este for contrário à destinação legal. Na origem, empresa expôs em Juízo o desempenho de atividade econômica dirigida ao cuidado de pessoas idosas, em área próxima a um hospital, lugar calmo, sem barulhos ou ruídos. Contou ter sido notificada por agentes da vigilância sanitária por estar sediada em zona exclusivamente residencial. Afirmou ainda que a Resolução 502/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa confere aos asilos o status de instituição não comercial, embora seja uma sociedade empresária. Dessa forma, requereu a concessão de alvará de funcionamento para desenvolver regularmente a sua atividade-fim, no local em que foi instalada. Sentenciado o feito, o pedido inicial foi julgado improcedente, e, por isso, a autora recorreu. Ao examinarem o recurso, os Julgadores averiguaram que a apelante teve a licença sanitária negada pela Administração Regional de Taguatinga, porquanto não demonstrou o cumprimento dos requisitos legais para sua obtenção, nos termos da Lei Complementar Distrital 948/2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal. Além de funcionar sem a devida autorização formal, os Magistrados observaram, ainda, que a atividade exercida pela recorrente não é compatível com os parâmetros de uso e ocupação para lotes residenciais com destinação exclusiva, até porque é destinada para fins econômicos. Segundo os Desembargadores, a ação efetivada pelos agentes públicos, que culminou no fechamento da casa de idosos, encontra-se em conformidade com o exercício do poder de polícia e com o princípio constitucional da legalidade, cuja observância é obrigatória a todos, sem distinção. Nesse cenário, a Turma negou provimento ao recurso inominado.