Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO - MPGO FIRMA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA COBRANÇA DE MEIA-ENTRADA NO ENCONTRO DE MULADEIROS EM IPORÁ

sexta-feira, 25 de março de 2022, 23h36

O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o presidente da Associação dos Muladeiros do Oeste Goiano (Amog) e a organização da 14ª edição do Encontro de Muladeiros de Iporá, Davi Elkson de Melo. O acordo trata, em especial, do cumprimento de leis que garantem o direito à meia-entrada para o evento, que está previsto para acontecer entre os dias 19 e 23 de abril deste ano.

O promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira esclarece que os organizadores do evento deverão adotar algumas medidas e também poderão exigir do público a comprovação para a concessão do benefício.

Meia-entrada para estudantes terá regras específicas

Desta forma, conforme definido no TAC, caberá à organização, em relação aos estudantes:
- permitir o pagamento de meia-entrada a estudantes matriculados na rede regular, pública ou privada de ensino fundamental, de ensino médio, educação superior e cursos de extensão;
- afixar, em local visível, na bilheteria do Parque de Exposições Agropecuária onde será realizado o encontro, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: meia-entrada para estudantes válida com a apresentação de carteira de identificação estudantil e documento de identidade;
- registrar toda e qualquer reclamação referente ao descumprimento deste termo de ajustamento de conduta por escrito, mediante solicitação do consumidor reclamante;
- ainda que paire a suspeita de fraude, e enquanto perdurar a suspeita, permitir o ingresso mediante pagamento de meia-entrada, desde que o suposto estudante assuma o compromisso, por escrito, de fornecer nome completo, número da identidade, endereço, telefone para contato, data de nascimento, filiação, instituição de ensino onde estuda, série, tuno e apresentar documento de identificação com foto e documentos estudantis;
- dar publicidade prévia dos termos do acordo para minimizar eventuais problemas e manter cópias afixadas em local visível na bilheteria do Parque de Exposições Agropecuárias, para consulta pública;
 - divulgar nos dias do evento, em especial durante o desfile, que será no dia 21 de abril, por meio de divulgação de rádios e locutores dos trios que acompanharão o desfile sobre a necessidade de evitar a prática de maus-tratos contra os animais.

O acordo também prevê exigências para a concessão da meia-entrada, tais como:

- comprovação da qualidade de estudante, apresentação da identidade estudantil, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por entidades estudantis;
- recusa da meia-entrada a quem não apresentar a CIE, apresentá-la em desconformidade com as normas, ou não apresentar com documentação de identificação com fotografia, entre outros documentos;
- em caso de suspeita de fraude (falsificação), colher as informações necessárias, encaminhando-se cópias ao delegado de Polícia e ao MPGO;
- recusar meia-entrada àquele que, em caso de suspeita de fraude da documentação apresentada, não aceitar se submeter ao procedimento mencionado anteriormente;
- recusar meia-entrada quando ficar constatada fraude nos documentos apresentados à Polícia Civil, ainda que durante a realização do evento.

Idosos terão direito à meia-entrada mediante comprovação

Os organizadores da festa reconheceram ainda o direito do idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, de participação em eventos culturais mediante o pagamento de entrada com 50% de desconto. Para usufruir do benefício, ele deverá comprovar a sua idade pela apresentação de documento de identificação. Havendo suspeita de falsificação do documento, serão adotados os mesmos procedimentos elencados para os estudantes.
Ficou estabelecido que o descumprimento injustificado, total ou parcial das obrigações assumidas, implicará multa diária de R$ 10 mil

Fonte: MPGO


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