Programa Entender Direito debate a jurisprudência do STJ sobre planos de saúde
quarta-feira, 09 de março de 2022, 14h31
O programa Entender Direito desta semana traz a debate a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos que envolvem planos de saúde. Na conversa com os jornalistas Samanta Peçanha e Thiago Gomide, o desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, e o advogado Rodrigo Leite falam sobre os impactos da judicialização da saúde suplementar no Brasil e o que é compreendido pelo Poder Judiciário, em especial pelo STJ.
Nas cortes do país, litigâncias sobre contratos abusivos, cirurgias e tratamentos diversos, fornecimento de remédios e outros temas relacionados aos planos de saúde são bastante comuns, e muitas dessas discussões chegam ao STJ. Os julgamentos do Tribunal da Cidadania geram jurisprudência que norteia as decisões nos demais tribunais.
"Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, de 2007 a 2018, o número de processos no Brasil cresceu 50%. E de processos envolvendo planos de saúde, o número cresceu 130%. Ou seja, a discussão acerca dos planos de saúde cresceu quase três vezes mais que o número de processos judiciais. E, também, segundo números do CNJ, 30% dos processos que discutem direito do consumidor no Brasil versam sobre planos de saúde", destacou o advogado Rodrigo Leite.
Recursos repetitivos
Para o desembargador João Rebouças, o papel do STJ, de uniformizador da legislação infraconstitucional, nesse contexto de grande litigância, é de fundamental importância, sobretudo no julgamento dos recursos repetitivos.
"Você tem uma previsibilidade de julgamento porque tem um recurso repetitivo afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, isonomia no tratamento das partes e a segurança jurídica, pois a tese fixada nos repetitivos deve ser respeitada pelos tribunais estaduais e federais. É uma ferramenta que possibilita, ao meu sentir, julgamentos mais céleres e que tem como consequência a diminuição do acervo processual do Judiciário", acrescentou o desembargador.
Fonte: Site STJ