Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Banco restituirá valores cobrados em empréstimo consignado irregular

segunda-feira, 19 de julho de 2021, 09h24

Postado em 16 de Julho de 2021 - 12:13 - Lida 105 vezes

 

Cliente também será indenizada por danos morais.

Fonte: TJSP

 

Reprodução: Pixabay.com

 

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo declarou inexistente empréstimo consignado considerado irregular. Pela decisão, as parcelas em aberto são inexigíveis e o banco deverá devolver todos os valores despendidos pela autora atrelados ao empréstimo, bem como indenizá-la, pelos danos morais sofridos, em R$ 2 mil.

 

De acordo com os autos, foi realizado um contrato de empréstimo consignado, no valor de R$ 28.134,27, a ser pago em 84 parcelas de R$ 689,87, na conta em que a autora recebe sua aposentadoria. Apesar de solicitar o cancelamento e devolver integralmente o valor depositado em sua conta, a instituição ré não efetivou o cancelamento do contrato e realizou uma cobrança de R$ 689,87, paga pela requerente.

 

 

Na decisão, a juíza Carla Zoéga Andreatta Coelho ressalta que o banco não demonstrou a regularidade de referida contratação, enquanto a autora comprovou o efetivo desconto de uma das parcelas. “É notório (e por isso independe de prova, art. 374, I, do Código de Processo Civil) que a indevida movimentação de quantia em dinheiro causa estresse ao homem médio. Temeroso por seu patrimônio, desgasta-se o homem médio até a completa elucidação do ocorrido e a completa restituição ao status quo ante.  O dano moral, no caso concreto, é in re ipsa e a indenização a ser deferida à autora nestes autos deve ter o condão de punir o réu por sua conduta civilmente ilícita e pelos transtornos causados à autora, mas não lhe deve enriquecer injustamente”, escreveu.

 

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0001440-69.2021.8.26.0010

 

FONTE: www.jornaljurid.com.br


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