Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJSP - Alimentos entre parentes. Irmãos. Autora idosa. Desobrigação de pagamento por parte de duas irmãs

segunda-feira, 05 de julho de 2021, 10h12

Apelação – Ação de Alimentos entre parentes – Irmãos – Sentença de parcial procedência – Insurgência dos Réus – Autora idosa, com problemas de saúde, e cuja filha possui deficiência mental grave – Incapacidade de prover suas próprias necessidades demonstrada - Aplicação dos artigos 1.694 e 1.697 do CC – Direito aos alimentos se dá em razão do parentesco – Exclusão da obrigação em relação às duas irmãs que não possuem renda comprovada – Manutenção em relação aos três irmãos que possuem renda, no importe de 20% do salário mínimo vigente para cada um deles - Observância ao caráter excepcional e transitório dos alimentos devidos – Alimentos que serão pagos apenas até que a Autora complete 65 anos de idade, quando poderá, em tese, pleitear benefício previsto no art. 20 da LOAS - Sentença reformada – Recurso parcialmente provido.(TJSP - AC: 10278665920198260564 SP 1027866-59.2019.8.26.0564, Relator: Luiz Antonio Costa, Data de Julgamento: 01/07/2021, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/07/2021).

Acesse o inteiro teor


topo