Em decisão favorável ao MPPA, Justiça determina medida protetiva à idosa
terça-feira, 29 de junho de 2021, 16h13
A senhora, de 92 anos e deficiente visual, vivia em situação de negligência na casa onde morava com o filho
CANAÃ DOS CARAJÁS 28/06/21 15:15
A Justiça do Estado decidiu em favor do Ministério Público do Pará (MPPA), que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar de medida protetiva para uma idosa em situação de vulnerabilidade no município de Canaã dos Carajás. A ação foi assinada pelo promotor de Justiça David Terceiro Nunes Pinheiro.
De acordo com um relatório recebido pelo Serviço de Atendimento Domiciliar, a vítima, uma senhora de noventa e dois anos com deficiência visual, estava vivendo uma situação de negligência causada pelo próprio filho, com quem morava. O relatório da equipe técnica que fez a visita domiciliar concluiu que a idosa sofre violência psicológica e física por parte do filho.
Segundo a Lei 10.741/2003, é dever da família da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso seus direitos. Diante disso, a Justiça do Pará acatou o pedido do MPPA sobre o caso, transferindo a responsabilidade de tutela ao Estado.
Foi determinado ao Estado e Município que providenciem, no prazo de 24 horas, a transferência da idosa para uma unidade de acolhimento de longa duração da rede pública, e caso não haja disponibilidade de acolhimento/abrigamento em quaisquer unidades públicas, solidariamente, se necessário, mantenham a idosa em uma unidade de abrigamento/acolhimento particular até que seja liberado vaga em instituição pública ou até a localização de outro membro familiar que possa assumir a tutela da idosa.
Em caso de descumprimento da decisão será aplicada multa diária no valor de R$5 mil, até o limite de R$50 mil ao município de Canaã dos Carajás e de R$100 mil ao Estado do Pará.
Texto: Thiago Vasconcellos
FONTE: MPPA