Jurisprudência
sexta-feira, 25 de março de 2022, 17h29
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Informativo de Jurisprudência n. 1138 - STF (05/06/2024)
Inconstitucionalidade da desqualificação da vítima em processos criminais de violência contra a mulher - ADPF 1.107/DF.
- Informativo de Jurisprudência n. 1133 - STF (26/04/2024)
Criação de cadastros estaduais de condenados por crimes sexuais ou de violência doméstica - ADI 6.620/MT.
- Cadernos de Jurisprudência do STF - Direitos das Mulheres
- Jurisprudência sobre diversidade de gênero
- ADPF nº 779 Distrito Federal: Legítima defesa da honra
- ADI Nº 7.488 Minas Gerais: Participação igualitária de mulheres em concurso para PM de Minas Gerais
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Informativo de Jurisprudência n. 830 - STJ (22/10/2024)
Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevância, haja vista que muitos desses casos ocorrem em situações de clandestinidade.
- Informativo de Jurisprudência n. 824 - STJ (10/09/2024)
O fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a incidência do sistema protetivo da Lei Maria da Penha.
- Informativo de Jurisprudência n. 21 - STJ - Edição Extraordinária (30/07/2024)
O fato de ameaças serem proferidas em um contexto de cólera ou ira entre o autor e a vítima não afasta a tipicidade do delito.
- Informativo de Jurisprudência n. 807 - STJ (16/04/2024)
As medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida.
- Informativo de Jurisprudência n. 803 - STJ (12/03/2024)
A orientação mais condizente com o espírito da Lei n. 11.340/2006 é no sentido de que a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher são presumidas, sendo desnecessária a demonstração da motivação de gênero para que incida o sistema protetivo da Lei Maria da Penha e a competência da vara especializada.
- Informativo de Jurisprudência n. 789 - STJ (3/10/2023)
A natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha é de tutela inibitória e não cautelar, inexistindo prazo geral para que ocorra a reavalição de tais medidas, sendo necessário que, para sua eventual revogação ou modificação, o Juízo se certifique, mediante contraditório, de que houve alteração do contexto fático e jurídico.
- Informativo de Jurisprudência n. 788 - STJ (26/09/2023)
O Ministério Público possui legitimidade para requerer, em ação civil pública, medida protetiva de urgência em favor de mulher vítima de violência doméstica.
- Informativo de Jurisprudência n. 840 - STJ - A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ
DIREITOS RELATIVOS À DIVERSIDADE - Entendimentos extraídos de julgados publicados até 07/06/2024. Para acessar a Edição n.º 238, clique AQUI.
JULGAMENTOS COM PERSPECTIVA DE GÊNERO IV - Entendimentos extraídos de julgados publicados até 16/02/2024. Para acessar a Edição n.º 231, clique AQUI.
JULGAMENTOS COM PERSPECTIVA DE GÊNERO III - Entendimentos extraídos de julgados publicados até 31/03/2023. Para acessar a Edição n.º211, clique AQUI.
JULGAMENTOS COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - Entendimentos extraídos de julgados publicados até 10/03/2023. Para acessar a Edição n.º 209, clique AQUI.
MEDIDAS PROTETIVAS NA LEI MARIA DA PENHA II - LEI N.11.340/2006 - Entendimentos extraídos de julgados publicados até 26/01/2023. Para acessar a Edição n.º206, clique AQUI.
- RECURSO ESPECIAL Nº 2066642 - MG: A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os magistrados podem definir um prazo para duração das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Para o colegiado, o juízo deve reavaliar a necessidade de manter essas medidas conforme o caso, garantindo que as partes envolvidas possam se manifestar antes.
- RECURSO ESPECIAL Nº 1775341 - SP: A Terceira Seção, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para que a agravante seja ouvida acerca da necessidade das medidas protetivas de urgência à mulher em situação de violência e, caso constatada a permanência da situação de perigo, seja a referida medida concedida ou mantida, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
- RECURSO ESPECIAL Nº 2036072 - MG: As medidas protetivas não precisam ter prazo fixo, privilegiando-se a proteção contínua da vítima enquanto perdurar a situação de risco.
- Decisões importantes não sumuladas
- RECURSO ESPECIAL Nº 2015598 - PA ( 2022/0226950-0) - Apesar de reconhecer a existência de julgados divergentes no âmbito do STJ, Ribeiro Dantas manteve o posicionamento do tribunal estadual, ressaltando que a interpretação literal do artigo 13 da Lei Maria da Penha deixa claro que ela prevalece quando suas disposições conflitam com as de estatutos específicos, inclusive o da Criança e do Adolescente.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
- Caso do Presídio Miguel Castro vs Peru, de 25.11.2006
- Caso González e outras (“Campo Algodonero”) vs. México, de 16.11.2009
- Caso Artavia Murillo y otros vs. Costa Rica, de 28.11.2012
- Caso Veliz Franco e outros vs Guatemala
- Caso Espinoza Gonzáles vs Perú 27.11.2013
- Caso Gonzales Lluy e outros vs Equador
- Caso Yarce y otras vs Colombia
- Caso Gutiérrez Hernández y otros vs Guatemala
- Caso Guzmán Albarracín y otras vs Ecuador