Jurisprudência
terça-feira, 28 de janeiro de 2025, 13h16
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As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 são aplicáveis às minorias, como transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis em situação de violência doméstica, afastado o aspecto meramente biológico.
Julgados: REsp 1977124/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 22/04/2022 (Vide Informativo de Jurisprudência N. 732) (Vide Jurisprudência em Teses N. 205 - TEMA 1)
Acórdão: Empregado vítima de racismo impedido de ir à delegacia será indenizado.
Sentença: Facebook indenizará cantora por bloquear músicas de matriz africana.
Acórdão: TRT-15 mantém dispensa de empregado por racismo recreativo.
Acórdão: Universidade é condenada por não atualizar nome de aluno trans.
Sentença: Ação de desapropriação por razão social em terra quilombola.
Acórdão: Estado indenizará aluno chamado de "cachimbo de macumba" por professor.
Acórdão: TJ/SP mantém condenação de mulher por injúria: "preta, gorda, macaca".
Acórdão: Homofobia: aluna de Direito expulsa após beijar colega será indenizada.
Sentença em ação de desapropriação por razão social em terra quilombola.
Sentença: "Macaco chita" - Morador é condenado por injúria racial contra porteiro.
Acórdão: Empregado trans impedido de usar nome social no crachá será indenizado.
Sentença: Empresa indenizará transexual alvo de piadas e abaixo-assinado de colegas.