Projetos
terça-feira, 23 de maio de 2023, 13h09
PEI-2020-2023 - Projeto de Implantação de Núcleo de Defesa da Vida em Comarcas de Entrância Final
Sabe-se que as relevantes incumbências constitucionais do Ministério Público e seu protagonismo na persecução penal, enquanto titular da ação penal pública, impõe a grave missão de promover a reação social frente a violência e à criminalidade, razão pela qual deve primar pela busca incessante dos alcances normativos do Garantismo Integral, preconizando uma atuação equilibrada, equânime, plural e não discriminatória na tutela e proteção aos direitos humanos.
Neste contexto, releva-se o compromisso da busca incessante dos alcances normativos dos direitos da pessoa humana, não somente dos investigados, processados e julgados mas, especialmente, das vítimas e/ou familiares das vítimas, em apreço à declaração universal da família como núcleo natural, afetivo e fundamental da sociedade.
Os Núcleos de Defesa da Vida oferecem um olhar mais detido e humano às vítimas e/ou familiares das vítimas de crimes e atos infracionais dolosos contra a vida e latrocínio, garantindo-lhes o direito de acesso à informação e de colaboração, oferecendo o apoio e proteção necessários, por meio do acolhimento.
Apresentam-se, portanto, como relevante ferramenta para o aperfeiçoamento da promoção da Justiça, na perspectiva de contribuir para a modificação do quadro histórico de desatenção aos direitos e garantias fundamentais das vítimas para fins de pacificação social e redução dos efeitos danosos relacionados à sensação de impunidade.
Ante tal conjectura, o Planejamento Estratégico Institucional 2020-2023 do Ministério Público de Mato Grosso estabeleceu o objetivo de “fomentar a prevenção e repressão ao tráfico de drogas e crimes violentos (homicídio, feminicídio e latrocínio)”, de modo que, visando “aprimorar os meios, instrumentos e procedimentos de investigação, a fim de prevenir e reprimir a prática de crimes dolosos contra a vida e ampliação da atenção às vítimas e familiares”, foi definida como uma das ações a implantação de 8 (oito) Núcleos de Defesa da Vida no MPMT, incluindo o da Capital.
Para tanto, o Núcleo de Defesa da Vida da Capital e o Centro de Apoio Operacional de Defesa das Vítimas, Testemunhas e Colaboradores auxiliam e conferem o devido suporte aos Membros e servidores, com especial atenção à tramitação dos feitos e às vítimas e/ou familiares das vítimas de crimes e atos infracionais dolosos contra a vida e latrocínio, ressalvada as adaptações de acordo com a realidade local das Comarcas.
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