Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

1ª Tese de Controle de Constitucionalidade - SPGJJI

segunda-feira, 02 de agosto de 2021, 13h54

Tese 01 – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Conforme o Tema 1010 – STF (Repercussão Geral)

a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

O descumprimento destas premissas autoriza controle de constitucionalidade diante de ofensa ao artigo 37, inciso V, da Constituição Federal e ao artigo 129, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

 

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