participação social
A elaboração de leis urbanísticas deve garantir participação social, estudos técnicos e atender as regras do Plano Diretor
sexta-feira, 17 de janeiro de 2020, 16h08
O planejamento das cidades requer um difícil equilíbrio entre a dimensão imobiliária e a necessária proteção social, ambiental e cultural. O setor imobiliário é necessário, mas seus interesses não podem predominar sem considerar as demais dimensões da cidade. É na elaboração e/ou revisão dos Planos Diretores que os pontos de vista de todos os setores da sociedade devem ser ouvidos na perspectiva de gerar uma cidade mais justa e sustentável.
Por isso, todas as leis e atos urbanísticos do município devem ter como fundamento o Plano Diretor, não se podendo criar regras isoladas que criem direitos e obrigações fora do contexto urbanístico global estabelecido pelos Planos Diretores.
A realização de estudos técnicos e de proposições atinentes ao ordenamento territorial não podem ser tratados isoladamente, mas inseridos no plano de trabalho de revisão do Plano Diretor Participativo. É o que decidiu o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá (VEMA) ao conceder liminar pleiteada pelo Ministério Público, o qual questionou a criação de distrito sem a realização de revisão do Plano Diretor Estratégico do Município de Cuiabá (Processo 2668-45.2019.811.0082 – Código 55007).
Leia na íntegra a inicial e a decisão da Justiça de Mato Grosso:
Decisão – Numeração Única: 2668-45.2019.811.0082
Reforçando tal argumento, o TJ-SP confirmou a inconstitucionalidade de leis urbanísticas feitas sem participação social e estudos técnicos prévios.
Leia na íntegra a decisão do TJ-SP: ADI 2101166-80.2019.8.26.0000