Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJSC decide sobre dano moral coletivo em abatedouro

quinta-feira, 30 de abril de 2020, 17h28

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSPEÇÃO EM ABATEDOURO, TAMBÉM FRIGORÍFICO DE DERIVADOS DE ORIGEM ANIMAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. APLICAÇÃO DE MULTA, INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO E APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS ESTOCADOS COM RÓTULOS CANCELADOS PELO ÓRGÃO REGULADOR. ABATE DE ANIMAIS SEM UTILIZAÇÃO DE MÉTODO DE INSENSIBILIZAÇÃO APROVADO PARA A GARANTIA DO BEM ESTAR ANIMAL. ABATE COM USO DE MARRETA. AUSÊNCIA DO DEVIDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. DANO MORAL COLETIVO. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE, INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CIVIL ADVINDA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.   SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.    IRRESIGNAÇÃO DO RÉUS. ALEGADA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RAZÃO DE FATO NOVO. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE INSUBSISTENTE. FATOS ORIUNDOS DE OUTRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO, EM RAZÃO DE CONDUTAS DIVERSAS, NÃO OBJETO DESSA LIDE.    PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INVIABILIDADE. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE DÃO CONTA DA CONDUTA DELITIVA DOS AGENTES. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.  

Não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide, sob o argumento de que o Juiz não teria possibilitado a instrução probatória, quando a prova testemunhal ou depoimento pessoal genericamente requeridos pelo Autor na exordial, em verdade, demonstram-se irrelevantes para o deslinde da causa, cujo fundamento haveria de ser comprovado essencialmente por meio de documentos, a serem juntados no momento da propositura da demanda. [...] (TJSC, rel. Des. Joel Figueira Júnior).   APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PUBLICIDADE ENGANOSA A QUE SUBMETIDOS OS CONSUMIDORES. APOSIÇÃO DE SELOS (SIE) EM PRODUTOS PARA LUDIBRIAR A POPULAÇÃO, DANDO A FALSA COMPREENSÃO DE PRODUTOS CERTIFICADOS E SEGUROS, QUANDO NA VERDADE, CLANDESTINOS.   AUSÊNCIA DO IMPRESCINDÍVEL LICENCIAMENTO AMBIENTAL PELO ÓRGÃO ESTADUAL. RESOLUÇÃO 237/1997 DO CONAMA E ARTIGO 10, DA LEI N. 6.938/1981 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍCIA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.    O Licenciamento Ambiental "constitui importante instrumento de gestão do ambiente, na medida em que, por meio dele, a Administração Pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais, de forma a compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação do equilíbrio ecológico. Isto é, como prática do poder de polícia administrativa, não deve ser considerado como obstáculo teimoso ao desenvolvimento, como, infelizmente, muitos assim o enxergam" (MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente).   DANO MORAL COLETIVO. VIABILIDADE DA REPRIMENDA.   O dano moral coletivo surge diretamente da ofensa ao direito ao meio ambiente equilibrado. Em determinadas hipóteses, reconhece-se que o dano moral decorre da simples violação do bem jurídico tutelado, sendo configurado pela ofensa aos valores da pessoa humana. Prescinde-se, no caso, da dor ou padecimento (que são consequência ou resultado da violação) (STJ. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão).   RECURSO DESPROVIDO.  

(TJSC, Apelação Cível n. 0902327-93.2015.8.24.0139, de Porto Belo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-04-2020). Clique aqui para visualizar a decisão completa.


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