Lei nº 13.822/2019
quarta-feira, 17 de julho de 2019, 13h42
Lei nº 13.822/2019: que “altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”. (clique aqui)