Alienação Parental - MPCE
sexta-feira, 17 de janeiro de 2020, 09h49
Apresentação
O conceito de família sofreu profunda modificação ao longo das últimas décadas, especialmente após a Constituição de 988, modificando-se a tal ponto que o instituto não mais suportou sua compreensão como uma estrutura com funções révia e rigidamente definidas.
No contexto da família contemporânea, como bem destaca Dias (2010a), em muitos casos, uando ocorre a ruptura do relacionamento amoroso, são comuns situações em que um dos cônjuges não consegue ssimilar adequadamente o luto da separação e, movidos pelo sentimento de rejeição, de traição, de embaraço, permitem ue o desejo de vingança desencadeie um processo de destruição, desmoralização e descrédito do ex-parceiro.
Nessa conjuntura, a criança ou adolescente torna-se um instrumento do propósito de vingança, ao ser induzida pela parte alienadora a rejeitar o contato com o outro genitor, sendo levada a acreditar e a descrever com riqueza de detalhes fatos que sequer ocorreram, tudo em conformidade com a descrição incutida maliciosamente pelo alienador. Nas palavras de Rocha (2009), é uma maldade discreta, disfarçada pelo sentimento de amor e de cuidados parentais.
Assim, considerando que essa reprovável conduta de pais e responsáveis configura sério abuso emocional contra crianças e adolescentes, a presente cartilha possui o objetivo de debater abertamente a alienação parental, disponibilizando conteúdo em linguagem acessível, com exemplos práticos do conflito familiar. Tem-se, portanto, a finalidade de promover ampla conscientização tanto de pais ou responsáveis, quanto dos profissionais que trabalham direta ou indiretamente com a proteção e assistência de crianças e adolescentes.
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