Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJRJ: Mc Carol indenizará criança por publicar vídeo em Instagram sem autorização dos pais

quarta-feira, 09 de dezembro de 2020, 08h32

A juíza de Direito Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves, da 1ª vara Cível do RJ, condenou a cantora MC Carol a pagar dano moral a menina que apareceu em vídeo publicado no Instagram da cantora sem autorização dos pais. Pelo uso indevido da imagem, a juíza fixou o dano moral em R$ 20 mil.
 

(Imagem: Marcus Leoni/Folhapress)

(Imagem: Marcus Leoni/Folhapress)

 

Consta nos autos que em maio de 2020 os pais da menina foram surpreendidos com a publicação de um vídeo de sua filha no Instagram da MC Carol. O vídeo mostrava uma brincadeira familiar que, segundo os autores, foi retirada de contexto. Segundo dizem, a cantora fazia duras críticas aos pais da menina e o vídeo já havia sido visualizado mais de 77 mil vezes.
 

Em junho deste ano, foi deferida uma liminar determinando que a cantora apagasse o vídeo.
 

Agora, em sentença, a juíza ponderou que a publicação do vídeo não exime a responsabilidade da cantora de propagar o conteúdo como exemplo de atitudes a serem repreendidas, "tecendo claras críticas à forma de criação da família autora e, ainda, sabedora da participação no mesmo de menor de idade. Para tal uso, não houve autorização ou anuência dos autores, não podendo a ré lastrear sua atitude na defesa de sua liberdade de expressão", disse.
 

Para a magistrada, a publicação demonstra maneira diversa de ser e pensar e, em se tratando de crítica vazia quanto aos valores que embasam a formação da família retratada no vídeo, "não se vislumbra qualquer objetivo relevante para a atitude perpetrada, que resultou apenas na violação do uso da imagem da menor que protagoniza o vídeo e nas diversas opiniões opostas e que repreendiam os valores professados".
 

"os danos advindos da conduta da ré são incontroversos. Ao reproduzir em sua página de midia social video para o qual nada além de reprovações e críticas tece, tendo sido esse mesmo vídeo inicialmente publicado em um veículo que acolhia a forma de ser daqueles indivíduos e que, além disso, continha menor de idade, deixa de transparecer existir qualquer propósito construtivo na conduta."
 

Por fim, condenou a cantora a pagar indenização por dano moral em RS 20 mil.
 

O advogado Gustavo Clementino Lima atua pelos autores.
 

Veja a decisão




fonte: MIGALHAS


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