Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJAP: Cejusc Norte promove conciliação em guarda compartilhada entre pais biológicos e a avó de meninos de dois e quatro anos de idade

quinta-feira, 16 de julho de 2020, 17h00

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Zona Norte foi palco, na última quarta-feira (15), de uma audiência de conciliação bastante especial, que resultou no fechamento de acordo de guarda compartilhada entre os pais e uma avó de dois meninos (com dois e quatro anos de idade). Os pais, já separados, pretendiam inicialmente ceder completamente a guarda à avó paterna das crianças.

 

De acordo com o supervisor do Cejusc da Zona Norte, Paulo Ursulino, a equipe e o representante do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Promotor Hélio Paulo Santos Furtado, presentes nas duas audiências, convenceram os pais a não ceder completamente a guarda e poderem, assim, participar mais ativamente nas decisões quanto à criação e educação dos meninos. “O pai tem deficiência visual e é separado da mãe das crianças, com ambos concordando inicialmente em ceder totalmente a guarda devido às condições financeiras melhores para oferecer conforto, educação e plano de saúde às crianças”, explicou.

 

“Ressaltando os direitos e obrigações que decorriam do poder familiar, convencemos a todos que uma guarda compartilhada seria uma opção melhor para os meninos”, relatou o servidor, acrescentando que “o acordo foi alcançado e homologado pelo juiz Marconi Pimenta, titular do Juizado Especial da Zona Norte, no mesmo dia”.

 

Devido ao regime de trabalho diferenciado, com prioridade para a audiência por videoconferência e emprego de outras tecnologias para manter o distanciamento social e evitar contaminação pelo novo coronavírus, as audiências foram realizadas via aplicativo Zoom, com participação da mãe pelo WhatsApp (devido a dificuldades para se conectar).

 

Ursulino ressaltou que a participação do MP-AP foi fundamental para ajudar “a defender as garantias e direitos dos envolvidos, incluídos os pais e a avó, mas especialmente das crianças”.

 

 

 

Fonte: TJAP


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