Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJPA: ECA combate abuso e exploração sexuais.

terça-feira, 14 de julho de 2020, 10h16

Estatuto ajuda a enfrentar crimes contra crianças e adolescentes

 

Salas de escuta para crianças vítimas ou testemunhas estão entre os avanços impulsionados pelo ECA

 

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA (Lei nº. 8.069/1990), que completou 30 anos na última segunda-feira, 13, impactou diretamente nas ações voltadas ao enfrentamento de crimes contra crianças e adolescentes do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). As salas de depoimento especial nas unidades judiciárias do Estado e o treinamento de servidores na técnica de entrevista cognitiva são exemplos dos avanços impulsionados pelo Estatuto. 

 

O depoimento especial, antes chamado de depoimento sem dano, é um procedimento de entrevista investigativa, centrado no relato livre, sem interrupções, com dois objetivos específicos: permitir que a criança acesse na memória o episódio e fale tudo o que lembra sobre ele. O foco não é apenas a produção de possíveis provas, mas o cuidado com a criança e com o adolescente. Por isso, a maneira como se faz esta entrevista se tornou tão importante na última década. Só servidores capacitados estão habilitados para a tarefa e devem seguir protocolos científicos, comprovadamente eficientes e seguros. 

 

Em 2011, após a edição da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº. 33/2010, a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij) do TJPA estruturou a primeira sala de depoimento especial no Estado, vinculada à antiga única Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém, bem como promoveu, naquele ano, a formação de servidores das equipes técnicas do TJPA, com curso ministrado pela professora da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul, com doutorado em Psicologia Cognitiva, Lílian Stein. 

 

“Após a vigência da Lei nº. 13.431/2017, foi designada uma Comissão Intersetorial, através da portaria nº 2.461/2018-GP (DJE de 12 de junho de 2018). Nela, o coordenador da Ceij, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, com o auxílio de sua equipe, elaborou um plano de estruturação das salas de depoimento especial para as unidades judiciárias, que foi aprovado pela referida Comissão, e que promoveu capacitação e formação contínua, com treinamentos para servidores do TJPA sobre o Protocolo científico de entrevista cognitiva”, explicou a juíza titular da 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém, Mônica Maciel Soares Fonseca.  

 

Atualmente, o TJPA conta com 18 salas de depoimento especial no Estado, 5 delas na Comarca de Belém. Também há salas instaladas nas seguintes Comarcas: 1 em Abaetetuba, 1 em Ananindeua, 1 em Bragança, 1 em Breves, 1 em Castanhal, 1 em Marabá, 1 em Paragominas, 1 em Parauapebas, 1 em Redenção, 1 em Santarém, 1 em Tucuruí, 1 em Óbidos, além de 1 provisória em Altamira.  

 

Prevenção e denúncia

 

Além da preocupação com a saúde mental de crianças e adolescentes na prestação de depoimentos, o Judiciário paraense, por meio da 1ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, criou no ano de 2014 o projeto Minha Escola, Meu Refúgio. Ao longo desses anos, o projeto já visitou mais de 60 escolas públicas de Belém com o intuito de orientar professores e demais funcionários de escolas, além de familiares de alunos, sobre os sinais que as crianças e adolescentes apresentam em casos de abuso e exploração sexuais. O principal objetivo do projeto é garantir que os crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes sejam denunciados, levando em consideração que a escola é um dos locais mais frequentados pela criança, depois de sua casa, como se fosse o segundo lar.  

 

De acordo com dados da 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente, 87% dos abusos sexuais contra crianças e adolescentes ocorrem dentro de casa ou envolvem pessoas próximas e somente 10% dos casos chegam ao Poder Judiciário do Pará. 

 

A magistrada ressalta a importância do papel da escola e de sua equipe de educadores na identificação de mudanças de comportamento e indicativos da prática de violência. “Apresentamos um material de como a escola pode desenvolver o seu papel, que é essencial nesses casos de violência intrafamiliar. O ECA traz a obrigatoriedade de notificação até das simples suspeitas de maus tratos, como o disposto no artigo 56. O artigo 13 fala que todos devem notificar o Conselho Tutelar. Tem ainda o artigo 245 que traz a infração administrativa tanto para o estabelecimento de ensino quanto para a área de saúde. É importante conhecer a lei”, esclareceu a juíza Mônica Maciel, idealizadora do projeto. 

 

O Minha Escola, Meu Refúgio abrange também o trabalho de prevenção, principalmente o realizado com crianças de quatro a sete anos de idade, que orienta essas crianças sobre como reconhecer os crimes de violência sexual através do desenvolvimento de atividades lúdicas, desenhos e cartazes adequados à faixa etária. 

 

“Isso é crucial, pois crianças nessa faixa etária não compreendem quando estão sofrendo o abuso sexual, sobretudo, quando praticado por quem tem o dever legal de protegê-las, como é o caso do padrasto e do pai biológico, que lideram o número de casos, ou do avô. Inicialmente, pensam que se trata de ato de carinho, mas quando crescem um pouco, na adolescência, ao tomarem conhecimento que aqueles atos não eram adequados, que eram errados, passam a desenvolver problemas diversos, com todas as consequências nefastas que o abuso sexual infantil ocasiona. Daí a grande importância de se trabalhar com prevenção”, ressaltou. 

 

Números

 

A 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes tem o acervo processual de 1.770, dos quais 84 sentenças foram prolatadas entre 20 de março e 25 de junho, período do regime diferenciado de trabalho durante a pandemia da Covid-19. Atualmente, são 956 processos e inquéritos de estupro de vulnerável; 106 de estupro qualificado; 2 de estupro de vulnerável qualificado pelo resultado de morte; 103 de estupro (antigo crime de atentado violento ao pudor revogado pela Lei nº. 12.015/2009); 17 processos de importunação sexual; 1 de tráfico internacional para fins de exploração sexual; 19 de exploração sexual de crianças e adolescentes e favorecimento à prostituição; 49 processos de pornografia infanto-juvenil; e 259 procedimentos cautelares.

 

 

Fonte: TJPA


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