Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJPA: ECA é um marco no direito infantojuvenil

quarta-feira, 15 de julho de 2020, 10h11

Crianças e adolescentes se tornaram detentores de proteção integral

 

ECA completou 30 anos na última segunda-feira

 

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o ECA, que completou 30 anos na última segunda-feira, 13, ampliou “expressivamente” os direitos do público infantojuvenil, observa o juiz titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci, Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz. As medidas de atendimento das vítimas e responsabilização dos agressores também se tornaram mais efetivas, completa o magistrado.

 

A promulgação do Estatuto foi resultado de intensa movimentação da sociedade civil na busca da garantia de direitos para crianças e adolescentes, com ênfase na proteção e prevenção. Como consequência, o ECA trouxe o reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e detentores da proteção integral - e de prioridade absoluta.

 

Para Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, o ECA é um marco no reconhecimento dos direitos de crianças e adolescentes. Estabeleceu a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia dos direitos fundamentais, sem distinção ou discriminação. Foram criadas, observa o magistrado, “instituições competentes para atuar na prevenção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, como os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos, compostos por representantes da comunidade que, em conjunto com o Estado, estabelecem as políticas básicas e especiais, garantindo o desenvolvimento pleno e saudável de crianças e adolescentes".

 

Com o ECA, as medidas judiciais de proteção às crianças e adolescentes, cujos direitos sofreram ameaças ou violações, foram expressivamente ampliadas, assim como foram efetivadas as medidas de atendimento das vítimas e responsabilização dos agressores, especialmente genitores, responsáveis e/ou membros da família extensa. Segundo o juiz, ao assegurar diversos direitos a crianças e adolescentes sob o manto da prioridade absoluta – a única constitucionalmente prevista -, o Estatuto forneceu à sociedade brasileira a norma legal para atuação de todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos, onde as Varas da Infância e Juventude estão inseridas no Sistema de Justiça.

 

"A experiência de um juiz para atuar somente nos processos de matéria de infância e juventude permite que sejam realizados projetos e ações extrajudiciais visando a proteção e prevenção às violações aos direitos de crianças e adolescentes, ultrapassando os limites estruturais dos gabinetes e aproximando a comunidade do Poder Judiciário", ressalta.

 

Projetos

 

Na área de competência da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci, três projetos são conduzidos por Von Lohrmann: “Cidadão das Ilhas”, “Pelo Direito de Ser Feliz” e “Direito se Aprende na Escola”, todos de orientações e acesso aos direitos mínimos de cidadania.

 

O projeto "Cidadão das Ilhas", sediado na região distrital de Icoaraci, que é formada por diversas ilhas, desloca a estrutura do Judiciário e de órgãos da Administração Pública para prestar serviços judiciários aos moradores de Cotijuba, Jutuba I e II, Paquetá, Igarapé Jamaci, Ilha Nova, Urubuoca, Caratateua e Ilha Longa, consideradas de difícil acesso. Nesses lugares, o projeto oferece agendamento de exame de DNA para reconhecimento voluntário de paternidade; atende situações acompanhadas pelo Conselho Tutelar para apreciação imediata do magistrado, em audiência; emissão de documentos; orientação jurídica às comunidades; e oficinas educativas sobre o ECA. 

 

"Pelo Direito de Ser Feliz" se dedica a atividades culturais, de lazer e esportes para crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional, por meio de passeios em ambientes externos aos espaços de acolhimento e da inserção das crianças e adolescentes acolhidos em atividades esportivas. As atividades de lazer são realizadas em locais e datas previamente agendados e a inserção de crianças e adolescentes acolhidas em atividade desportiva regular são efetivadas à medida que são disponibilizadas as vagas pelas instituições parceiras. O projeto garante o atendimento previsto nos artigos 227 da Constituição Federal e 4º do ECA, que dispõem sobre o direito de crianças e adolescentes ao esporte e ao lazer.

 

“Direito se aprende na escola” é o nome do projeto que a Vara da Infância e Juventude de Icoaraci desenvolve como experiência-piloto na Escola Avertano Rocha, que tem mais de 400 alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental. O projeto tem o objetivo de dar publicidade aos direitos e deveres previstos no ECA, bem como levar demandas de situações problemáticas existentes na realidade escolar para subsidiar a elaboração de ações futuras. 

 

Nos encontros, temas como garantia e violações de direitos, informações sobre o ECA e a rede de proteção à criança e ao adolescente são abordados através de atividades lúdicas, brincadeiras, palestras informativas sobre direitos e deveres da criança e do adolescente, além da produção de vídeos curtos sobre direitos infantojuvenis.

 

No ano passado, as 12 turmas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da escola (com alunos de 10 a 14 anos no turno da manhã e de 12 a 17 anos no turno da tarde) também realizaram visitas monitoradas ao Fórum Distrital de Icoaraci, onde conheceram as Varas e Secretarias e conversaram com juízes, que explicaram suas atividades aos estudantes. 

 

Em 2019 os alunos também participaram de um concurso de redação com o tema “Direitos e Deveres da Criança e do Adolescente”. Os 50 melhores contos ou textos dissertativo-argumentativos produzidos foram selecionados e premiados com certificados e medalhas.

 

Fonte: TJPA


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