Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Pensão alimentícia

TJSP: Pai terá auxílio emergencial bloqueado caso não pague pensão

quinta-feira, 21 de maio de 2020, 17h31

quinta-feira, 21 de maio de 2020

 

O pai estaria devendo as prestações referentes a quatro meses, de fevereiro a maio deste ano, somando aproximadamente R$ 2 mil.

 
Pai terá benefícios como PIS, FGTS ou auxílio emergencial bloqueado caso não pague prestações atrasadas de pensão alimentícia em 15 dias. A decisão é do juiz de Direito Chales Bonemer Junior, da 2ª vara de Família e das Sucessões de Franca/SP, que requisitou à Caixa Econômica Federal o bloqueio dos valores.

 

 

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O pai estaria devendo as prestações referentes a quatro meses, de fevereiro a maio deste ano, somando aproximadamente R$ 2 mil.


Assim, o magistrado intimou o homem a pagar o valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de multa e expedição de mandado de penhora e avaliação. Entretanto, caso não seja efetuado o pagamento, o juiz aditou mandado para que oficial de Justiça proceda, de imediato, a penhora.


“Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora.”


O juiz requisitou, ainda, que a Caixa Econômica Federal providencie o bloqueio de valores do PIS, FGTS ou auxílio emergencial que eventualmente tenham sido ou venham a ser creditados em favor do homem.
 

O processo, que tramita em segredo de justiça, tem a atuação do advogado Thales Branco Gonçalves pela mãe do alimentando.

 

FONTE: www.migalhas.com.br


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