Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSP impede redirecionamento do fundo de crianças e adolescentes em Mogi das Cruzes

terça-feira, 28 de abril de 2020, 15h39

Lei municipal para uso dos recursos fere o ECA
 

Nesta quinta-feira (23/4), o Judiciário concedeu liminar impedindo que o município de Mogi das Cruzes utilize os recursos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Mogi das Cruzes. O pedido foi apresentado pelo promotor de Justiça Reinaldo Iori Neto porque a prefeitura encaminhou projeto de lei à Câmara de Mogi das Cruzes visando a utilizar os recursos financeiros dos fundos existentes no município de Mogi das Cruzes somente no combate à covid-19, sem qualquer previsão de reposição futura. O projeto de lei foi aprovado pelo Legislativo, levando à promulgação da Lei Municipal n° 7.568/2020.


Contudo, segundo salienta o membro do MPSP, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, no caso dos fundos de direitos das crianças e dos adolescentes, os fundos nacional, estaduais e municipais são vinculados exclusivamente aos seus respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.


Além de desvincular o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Mogi das Cruzes da gestão do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Mogi das Cruzes, a Lei Municipal n° 7.568/2020 coloca em risco a implementação do plano de ação de 2020 do CMDCA, especialmente no que diz respeito ao pagamento de subsídios de famílias que participam do Programa Família Acolhedora de Mogi das Cruzes. Os beneficiados pela iniciativa recebem recursos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para manter crianças e adolescentes acolhidos em suas residências.


Para Iori Neto, o serviço é especialmente necessário com a proibição de aglomerações para se evitar contaminações pelo novo coronavírus. "Muitas crianças e adolescentes acolhidos em Mogi das Cruzes dependem desse serviço para não ficar aglomeradas nos abrigos do município", afirma.

 

FONTE: www.mpsp.mp.br


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