Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJBA INCENTIVA DESTINAÇÃO DO VALOR DEVIDO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PROJETOS SOCIAIS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

segunda-feira, 06 de abril de 2020, 10h37

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O governo federal prorrogou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, para o dia 30 de junho. O contribuinte ganhou mais 60 dias de prazo e o Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Campanha Imposto do Bem, incentiva ainda mais a doação do imposto devido para os Fundos Especiais para Infância e Adolescência (FIAs).


A prorrogação do prazo para entrega da declaração justifica-se com a crise provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19). Motivação que também requer uma maior atenção para os projetos sociais que lidam com crianças e adolescentes em situação de risco. Se ao declarar seu Imposto de Renda, ficar com saldo a pagar para o governo, destine parte desse recurso aos FIAs, como estimula a Campanha Imposto do Bem, iniciativa da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal.


Desse modo, você pode contribuir, até mesmo para projetos emergenciais de atendimento social a crianças e adolescentes, voltados para o enfrentamento das consequências dessa pandemia. A doação pode ser feita para o Fundo nacional, estadual ou para um município em específico. Na página da Campanha no site do TJBA, tem a relação dos Fundos Municipais e o Fundo Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia, que estão aptos a receber doações, por meio do Programa da Declaração de Imposto de Renda 2020.


Responsável pela Coordenadoria da Infância e Juventude do TJBA, o Desembargador Salomão Resedá, solicita o apoio da sociedade baiana na ação. Ele ressalta a necessidade de proteção de muitas crianças e esclarece que no final do ano, a CIJ vai acompanhar quanto cada Fundo recebeu e qual a destinação desse valor.
 

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Desembargador Salomão Resedá

Responsável pela Coordenadoria da Infância e Juventude do TJBA





Pessoas físicas podem repassar até 3% do valor devido. Já para pessoas jurídicas, o limite legal é de 1%. Vale ressaltar que não há nenhum ônus a mais para fazer esse gesto de doação. Trata-se apenas da destinação de parte do valor a ser pago do Imposto de Renda para iniciativas sociais, em vez de destinar o valor total somente para a União.


Os FIAs são fiscalizados pelo Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas dos Municípios. As instituições sociais apresentam os projetos para os membros do Fundo (formado por representantes da sociedade e da prefeitura), que apreciam e, se aprovado, o recurso é liberado.


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Fonte: www.tjba.jus.br


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