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Emissora submeteu criança de 8 anos a situações vexatórias
Em ação ajuizada pela promotora de Justiça Luciana Bergamo, a Rede Record de Rádio e Televisão foi condenada por ter infringido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao colocar uma criança então com 8 anos em situação vexatória durante o programa "A Hora do Faro" exibido em um domingo de abril de 2017. A sentença imposta à empresa de comunicação foi o pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais difusos, revertidos ao fundo gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Paulo. O Judiciário decidiu ainda que a ré deverá pagar outros R$ 100 mil à própria criança pelos danos morais sofridos e mais multa de 10 salários prevista no ECA, também a ser revertida ao fundo do CMDCA.
De acordo com a ação, o menino E.R.A.S. se apresentava aos fins de semana na Avenida Paulista dançando músicas do cantor Michael Jackson, com os intuitos de ajudar financeiramente a mãe e realizar o sonho de ser bailarino. Levada ao programa "A Hora do Faro", a criança permaneceu no ar durante cerca de duas horas. Nesse período, a vítima foi alvo de uma "pegadinha" em que se apresentou em uma falsa festa de aniversário, encenada especialmente para a ocasião. No quadro, as atrizes que interpretaram a suposta aniversariante e sua avó discutem porque a menina queria uma festa com outro tema, e não inspirada em Michael Jackson, já que ela sequer conhecia o cantor.
Com o objetivo de continuar constrangendo E.R.A.S., a produção colocou no som músicas diferentes daquelas que o menino usava em suas apresentações. Além disso, outros atores que participavam do quadro, sob o comando do apresentador, Rodrigo Faro, tentaram atrapalhar a performance do garoto, demonstrando descontentamento com seu show. A mãe da vítima, que acompanhava o filho e também nada sabia sobre a "pegadinha", deu sinais de irritação em vários momentos diante da situação.
Posteriormente, já no palco do programa, E.R.A.S. sofreu novos constragimentos ao ser levado a pronunciar, de forma equivocada, títulos em inglês de canções de Michael Jackson.
"Assim, após análise do quadro, forçoso reconhecer que o programa de televisão veiculou a imagem da criança durante quase duas horas, em período de grande audiência, expondo-a excessivamente a situação vexatória e constrangedora, violando assim os direitos relativos à preservação da imagem da criança e de sua dignidade (...)", alegou a promotora na ação.
Ao condenar a Rede Record, a Justiça considerou ter ficado evidente que a criança foi "inocentemente exposta ao ridículo da situação, totalmente desconhecedora da farsa que era montada ao seu redor; sente-se triste, injuriado e contrariado, como ele próprio consegue expressar ao apresentador, ao ver-se humilhado pela reação de seus semelhantes, demais crianças 'contratadas' para participar do programa e seguir as orientações do apresentador". A sentença aponta ainda que, em nenhum momento, o roteiro e o desenvolvimento do programa visava a enaltecer as qualidades da vítima.
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