Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPE/Cabrobó: proprietários de bares, clubes, boates e casas de show se comprometem a proteger crianças e adolescentes

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020, 16h08

A promotora de Justiça Jamille Silveira aponta, no texto do TAC, a existência de diversos relatos de venda de bebidas a adolescentes nos estabelecimentos comerciais de Cabrobó. “Os malefícios que o uso do álcool traz ao desenvolvimento físico, mental e emocional de crianças e adolescentes são comprovados. Além disso, esse público fica ainda mais exposto a situações de abuso e violência se estiver em estado de embriaguez”, alertou a promotora na publicação.
 

Com o intuito de resguardar os direitos das crianças e adolescentes, ficou acordado que crianças e adolescentes de até 16 anos serão impedidos de adentrar bares, boates, clubes e casas de shows, ainda que acompanhados de seus pais ou responsáveis. No caso dos adolescentes de 16 e 17 anos, o acesso será permitido, desde que acompanhados de um adulto responsável por eles. O estabelecimento deve efetuar o cadastro do responsável e utilizar uma pulseira de identificação para o responsável e o(s) adolescente(s).
 

Outra medida prevista no TAC é a informação sobre a faixa etária indicada em todos os materiais de divulgação de eventos, tanto em cartazes impressos como em postagens nas redes sociais.
 

Os donos dos estabelecimentos comerciais também se comprometeram a acionar a família ou o Conselho Tutelar sempre que identificarem crianças ou adolescentes aparentando estar embriagados ou sob efeito de substâncias entorpecente; e a garantir o acesso dos representantes da Promotoria de Justiça de Cabrobó, da Vara da Infância e Juventude, da Polícia, dos conselheiros tutelares e demais agentes da rede de proteção à infância sempre que estiverem desempenhando suas funções, independentemente de autorização judicial.
 

No caso de descumprimento das medidas acordadas, o TAC prevê multa diária no valor de R$ 2 mil. E caso sejam localizados crianças e adolescentes dentro dos estabelecimentos em desacordo com os termos do TAC, os estabelecimentos podem ser multados em R$ 1 mil por criança ou adolescente, com acréscimo de R$ 500 caso fique comprovado que eles estão sob efeito de álcool ou outras substâncias. O TAC foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (31).
 

FONTE: www.mppe.mp.br

 


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