MPPA recomenda medidas para viabilizar educação inclusiva nas escolas
quarta-feira, 29 de janeiro de 2020, 14h22
Duas escolas da zona rural não apresentam salas de atendimento educacional especializado, nem arquitetura acessível.
Está correndo o prazo para a prefeitura de Marabá atender o pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) e garantir acessibilidade nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Castro Alves e União do Povo no município, atualmente em situação irregular quando se trata de educação inclusiva. No início de dezembro de 2019, a Promotoria de Justiça de Marabá, Lílian Viana Freire, expediu duas Recomendações à prefeitura de Marabá, estipulando 90 dias para a implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, bem como disponibilização de materiais adaptados e profissionais especializados na educação especial.
Nas Recomendações, a promotora de justiça solicita que seja garantida a acessibilidade nas duas escolas, ‘’com a eliminação de todas as barreiras que impeçam ou dificultem ao acesso de adolescentes com deficiência matriculados nas instituições de ensino, com a devida observância do princípio do desenho universal, das normas de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/NBR 9050), do Decreto 6.949/2009 e do Manual de Acessibilidade Espacial para Escolas’’.
A Recomendação é baseada na vistoria realizada pelo técnico pedagogo do Ministério Público, na qual foi constatada que as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Castro Alves e União do Povo, localizada na Zona Rural de Marabá, não possuem salas de atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência matriculados nas unidades. Também em laudos elaborados pelo técnico engenheiro da instituição foi demonstrado que as escolas não garantem acessibilidade arquitetônica aos alunos com deficiência.
Ao expedir a Recomendação, a Promotoria de Justiça ressalta o dever do poder público na garantia da educação inclusiva e manifesta como a prefeitura de Marabá, através de sua Secretaria de Educação, vem atuando em descompasso com uma série de instrumentos normativos que versam sobre a inclusão educacional de pessoas com deficiência. Dentre esses instrumentos citados pela promotoria está a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146) e o Decreto nº 6.949/2009 que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência realizado em 2007, que dentre outros pontos tratou do sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
"É necessário promover o acesso deste público a um sistema educacional inclusivo, com autonomia aos alunos da educação especial", frisa na recomendação a promotora Lílian Freire.
Texto: Ascom MPPA
FONTE: www.mppa.mp.br