MPMG: Ação proposta pelo MP resulta na criação de um centro de atenção para dependentes químicos em Viçosa
quarta-feira, 29 de janeiro de 2020, 10h56
Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em dezembro de 2017, resultou, em dezembro de 2019, na criação de um Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e outras Drogas (Caps AD) pelo município de Viçosa.
Na ACP, o MPMG havia destacado que o município vinha se abstendo de implementar o centro de atenção para dependentes químicos, ignorando as oportunidades de receber verbas vinculadas, “culminando em imensuráveis danos à sociedade, que estava privada de serviço fundamental para atenção à saúde mental de dependentes de álcool e outras drogas”.
Entretanto, durante audiência realizada em novembro de 2019, já informado de que o município finalmente havia inaugurado o Caps AD local, no mês anterior, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, autor da ACP, requereu a extinção do processo, com reconhecimento do mérito, “com lastro no art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil”.
No mês seguinte, a juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Viçosa, Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, proferiu a sentença extinguindo o processo, com reconhecimento do mérito, argumentando que “o município de Viçosa havia, a bem da verdade, apenas reconhecido a procedência dos pedidos formulados na petição inicial, ao providenciar a instalação do CAPS AD”.
Histórico - A ACP foi baseada no Inquérito Civil que apurou a necessidade de criação de um Caps AD e que o município vinha descumprindo sua obrigação legal de implementar serviço específico de
saúde mental aberto e de caráter comunitário para atender pessoas com necessidades decorrentes de dependência química.
O MPMG anexou aos autos a Resolução nº 3.753/2013, da Secretaria de Estado de Saúde, que estabeleceu as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do recurso financeiro destinado à implantação de serviços nas modalidades Caps.
Consta na ACP que, embora se enquadrasse entre os municípios ou regiões aptos a pleitear recursos de R$ 50 mil para implantação de Caps AD, por ter população acima de 70 mil habitantes, verificou-se que os administradores públicos municipais perderam a oportunidade de se estruturar para receber incentivos financeiros para a implementação de serviço de saúde mental aberto e de caráter comunitário para atender pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
“A constatação do desinteresse do município em estruturar a rede de serviços extra-hospitalar para prestar atendimento efetivo e condigno aos pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas justificou o ajuizamento da ACP, que resultou na criação do Caps AD”, conclui o MPMG.
Fonte:
Ministério Público de Minas Gerais
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28/01/20