Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Em Maringá, MPPR ajuíza ação para garantir que 766 crianças e adolescentes com autismo recebam atendimento aguardado há cerca de três anos

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, 22h09

17/12/2025 - 14:58

 

O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Maringá, no Noroeste do estado, ajuizou ação civil pública para que o Município assegure atendimento às crianças e aos adolescentes que estão na lista de espera da Clínica do Autismo ou Clínica de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista (Catea) de Maringá. Segundo levantamento do MPPR, há 766 pacientes aguardando na fila, com tempo de espera estimado em quase três anos e seis meses.

 

Na ação, o Ministério Público requer que seja determinado ao Município que, no prazo de 90 dias, apresente e inicie a execução de um plano de ação que contemple a criação de uma estratégia para atendimento de todos os pacientes que aguardam há mais de 90 dias, com o resultado prático de eliminar a demanda represada e restabelecer um tempo razoável de espera.

 

Outros pedidos – O plano também deverá prever a implementação de um censo único para cadastro de crianças e adolescentes com TEA, com divulgação estatística, a fim de mapear a demanda real e permitir o planejamento orçamentário prévio, evitando o colapso do sistema por subdimensionamento. Deverá incluir, ainda, a oferta de qualificação periódica aos profissionais da atenção básica à saúde e da educação sobre sinais de alerta, assegurando a identificação precoce, bem como a qualificação da equipe especializada em avaliação diagnóstica, para garantir laudos conclusivos e céleres, destravando o gargalo do diagnóstico.

 

O Ministério Público requer, também, o desenvolvimento e a execução de programa de atendimento baseado em Projeto Terapêutico Singular (PTS), assegurando intervenção intensiva, individualizada e efetiva, com sistema de agendamento contínuo de consultas e terapias na periodicidade indicada pelos médicos da rede. Outra exigência é a integração de dados clínicos, por meio de prontuário eletrônico compartilhado, que permita o acesso ao histórico do paciente em tempo real entre os diferentes níveis de atenção, bem como o fluxo de referência e contrarreferência, garantindo o retorno imediato do paciente ao nível especializado em casos de complexidade ou estagnação terapêutica, sem reinício da fila de espera. Também é requerida a recomposição imediata do quadro profissional da Clínica do Autismo, com a contratação de, no mínimo, um médico especialista para integrar a equipe multidisciplinar do serviço.

 

Tratativas infrutíferas – A ação decorre de inquérito civil instaurado em novembro de 2023 pelo MPPR para apurar possível violação ao direito à saúde da população infantojuvenil, decorrente da prestação deficitária de atendimentos na Clínica do Autismo de Maringá, diante da extensa fila de pacientes e da morosidade no atendimento. À época, a lista contava com 599 crianças e adolescentes, com tempo médio de espera de dois anos e oito meses. Desde a instauração do procedimento, foram realizadas diversas tratativas com o Município, com promessas de ajustes para até triplicar a capacidade de atendimento. Apesar disso, a lista e o tempo de espera por atendimento aumentaram.

 

O ajuizamento da ação considera recomendações médicas e previsões legais, segundo as quais é fundamental que o tratamento do TEA seja precoce, intensivo e adequado, realizado por equipe multidisciplinar, sendo que a ausência de intervenção pode acarretar limitações permanentes na autonomia e na participação social dos indivíduos.

 

FONTE: MPPR


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