Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSC obtém retirada de vídeos que “adultizavam” crianças e adolescentes nas redes sociais

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, 20h07

 

Atuação do Ministério Público de Santa Catarina começou após alerta do MP do Paraná e identificou novos conteúdos produzidos em Balneário Camboriú com fins de monetização.  

 

15.12.2025 14:36

 

A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na interrupção da divulgação de vídeos que expunham crianças e adolescentes a situações incompatíveis com a idade, com uso de títulos sensacionalistas e encenações que reforçam a “adultização” precoce no ambiente digital. A apuração foi conduzida pela 4ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú a partir de informações encaminhadas pelo Ministério Público do Paraná. 

 
Após receber os dados do MP paranaense, o MPSC aprofundou as investigações em Santa Catarina e constatou que conteúdos semelhantes continuavam sendo produzidos em Balneário Camboriú, com participação de crianças e adolescentes residentes no município. O Ministério Público fez a análise direta dos canais indicados, reuniu elementos técnicos e acionou o Conselho Tutelar para avaliação das condições familiares e da exposição dos menores. 

 
As diligências apontaram que a responsável legal de dois dos menores seguia produzindo e divulgando vídeos com a participação dos filhos e da neta, vinculando a atividade à geração de renda familiar, mesmo sem autorização judicial. Os conteúdos utilizavam estratégias conhecidas como clickbait, com títulos e capas apelativas que insinuavam temas como relacionamentos amorosos, traições, consumo de álcool, sequestros simulados e situações de cunho sexualizado. 

 
Para o MPSC, ainda que parte dos vídeos não correspondesse integralmente ao que era sugerido nos títulos, a forma de apresentação e a linguagem empregada colocavam crianças e adolescentes em contextos típicos da vida adulta, violando direitos fundamentais à dignidade, ao respeito e à preservação da imagem, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

 
O Promotor de Justiça Alan Boettger ressalta que a atuação do Ministério Público teve como prioridade cessar a exposição e evitar a perpetuação dos danos no ambiente digital. “A utilização da imagem de crianças e adolescentes em conteúdos com apelo adulto, voltados à monetização, configura violação de direitos. O foco da atuação do Ministério Público é garantir a proteção integral, impedindo que interesses econômicos se sobreponham à dignidade e ao desenvolvimento saudável”, afirmou. 

 
Além da exposição digital, o procedimento reuniu informações sobre infrequência escolar de adolescente e contexto de vulnerabilidade familiar, o que reforçou a necessidade de medidas de proteção e acompanhamento contínuo. 

 
Decisão de 2 de dezembro e retirada dos vídeos do ar 

 
Com base nos elementos reunidos pelo MPSC, a Justiça proferiu uma decisão em 2 de dezembro acolhendo os pedidos da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. A medida determinou a cessação imediata da gravação e da publicação de vídeos envolvendo os menores, além da remoção, pela plataforma YouTube, de conteúdos específicos apontados como violadores de direitos. 

 
A decisão também estabeleceu advertência formal aos responsáveis quanto à obrigação de garantir matrícula, frequência e aproveitamento escolar, acompanhamento periódico do núcleo familiar pelo Conselho Tutelar, inclusão em programa de orientação parental e a realização de avaliações psicossocial e psicológica da adolescente, considerando o contexto de vulnerabilidade e maternidade precoce. 

 
Em cumprimento à determinação, os vídeos indicados pelo Ministério Público já foram retirados do ar, interrompendo a exposição dos menores e a circulação do material na plataforma. 

 
Manifestação da plataforma responsável pelo YouTube 

 
Nos autos do Processo n. 5022467-53.2025.8.24.0005, a Google Brasil Internet Ltda., representante da Google LLC no Brasil e responsável pela plataforma YouTube, informou oficialmente ao Juízo que cumpriu integralmente e dentro do prazo a decisão liminar, após ser oficiada pelo Poder Judiciário a pedido do Ministério Público de Santa Catarina. 

 
Segundo a manifestação, a empresa indisponibilizou todas as URLs indicadas na decisão no dia 5 de dezembro de 2025, atendendo à ordem de remoção dos vídeos que expunham crianças e adolescentes a situações de risco, afastando a possibilidade de continuidade da violação no ambiente digital. 

 
Para o MPSC, a resposta da plataforma reforça a importância da atuação articulada entre os órgãos de proteção e os provedores de aplicação de internet para garantir a efetividade das medidas. “A retirada tempestiva dos conteúdos demonstra que a intervenção do Ministério Público foi essencial para interromper a circulação de material que violava direitos fundamentais de crianças e adolescentes, evitando a perpetuação do dano no ambiente digital”, concluiu o Promotor de Justiça Alan Boettger. 

 

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC/ Correspondente Regional em Blumenau


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