Jurisprudência TJCE - Guarda unilateral em favor da genitora. Impossibilidade de tomada de decisões pelos dois genitores. Relação conflituosa. Direito de visita garantido
quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, 18h09
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. GUARDA DE MENOR . MAJORAÇÃO DO VALOR ALIMENTÍCIO. TEORIA DA APARÊNCIA. GUARDA UNILATERAL MATERNA. CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL PRESERVADA . ANIMOSIDADE ENTRE OS GENITORES. INDÍCIO DE CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto pela genitora da menor, contra decisão interlocutória que, em Ação de Divórcio Litigioso c/c Oferta de Alimentos, decretou o divórcio do casal, fixou alimentos provisórios em 1 (um) salário mínimo e concedeu guarda compartilhada da filha menor com lar de referência materno. A agravante pleiteia a majoração dos alimentos para 4 (quatro) salários mínimos, a concessão da guarda unilateral e o reconhecimento de união estável anterior ao casamento. II . Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) determinar se o valor fixado para os alimentos provisórios é adequado considerando o binômio necessidade/possibilidade; e (ii) analisar se a guarda compartilhada é compatível com o contexto familiar conflituoso e as alegações de violência doméstica. III. Razões de decidir O valor dos alimentos deve observar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. A documentação apresentada comprova os custos mensais de manutenção da menor e demonstra indícios da capacidade financeira do agravado, evidenciada pelos valores anteriormente pagos e pelo padrão de vida ostentado . A guarda compartilhada, embora seja regra no ordenamento jurídico ( CC, art. 1.584, § 2º), não se mostra adequada quando a relação entre os genitores é permeada por intensa animosidade e beligerância, havendo indícios de violência doméstica. Nesses casos excepcionais, deve prevalecer a guarda unilateral em atendimento ao princípio do melhor interesse da criança . A teoria da aparência, aplicável às ações de alimentos, autoriza presumir a capacidade econômica do alimentante conforme os sinais exteriores de riqueza demonstrados, como participação societária em empresa, padrão de vida elevado e histórico de pagamentos anteriores. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido para majorar os alimentos provisórios para 3 (três) salários mínimos e conceder a guarda unilateral materna, mantendo o direito de visita paterno. Tese de julgamento: "1 . A fixação de alimentos deve considerar as necessidades do alimentando e a capacidade contributiva do alimentante, podendo-se aplicar a teoria da aparência para aferir esta última. 2. A guarda compartilhada, embora seja a regra, deve ser afastada quando existir animosidade entre os genitores e indícios de violência doméstica, prevalecendo o melhor interesse da criança." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art . 227; CC, arts. 1.583, 1.584, § 2º, 1 .694, § 1º, 1.695, 1.699; ECA, arts. 3º, 33, 35 . Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.838.271/SP, Rel. Min . Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 27/04/2021; TJCE, Agravo de Instrumento 0630839-77.2024.8 .06.0000, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, 1ª Câmara Direito Privado, j . 23/10/2024; TJCE, Agravo de Instrumento 0628011-11.2024.8.06 .0000, Rel. Des. Everardo Lucena Segundo, 2ª Câmara Direito Privado, j. 13/11/2024 . ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, EM CONHECER EM PARTE DO PRESENTE RECURSO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no termos do voto do Relator. Fortaleza, data constante no sistema. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator. (TJ-CE - Agravo de Instrumento: 06294591920248060000 Fortaleza, Relator.: DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, Data de Julgamento: 22/04/2025, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 23/04/2025).
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