CNMP lança relatório anual e detalha desafios estruturais nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, 13h54
Publicado em 10/12/25, às 13h29.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizou, nessa terça-feira, 9 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2025, o lançamento do Relatório Anual das Fiscalizações – Serviços de Acolhimento Familiar e Institucional. A apresentação foi conduzida pelo conselheiro Fernando Comin, presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), que destacou os avanços e os desafios que persistem na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária.
O relatório, resultado de inspeções semestrais realizadas pelos membros do Ministério Público (MP), confirmou o alto compromisso institucional com a Resolução CNMP nº 293/2024. A taxa nacional de cumprimento das fiscalizações atingiu aproximadamente 99% dos serviços de acolhimento familiar (SAF) e institucional (SAI), consolidando a rotina de monitoramento.
Fernando Comin ressaltou que “a Resolução CNMP nº 293/2024 se firmou como um instrumento fundamental para o fortalecimento da atuação ministerial na garantia dos direitos de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento”. Segundo o conselheiro, “os avanços verificados confirmam o compromisso do Ministério Público com a efetividade da norma e com a promoção da convivência familiar e comunitária, enquanto os pontos críticos identificados demandam atuação coordenada e prioritária”.
A modalidade de acolhimento familiar, que é prioritária na legislação, registrou um crescimento de 8,5% no número de serviços em 2025 em comparação com o ano anterior. Os dados apurados mostram que 33.157 crianças e adolescentes estavam em acolhimento institucional e 2.344 em acolhimento familiar, totalizando 35.501 acolhidos em todo o país.
Apesar dos avanços na fiscalização, o Relatório aponta para desafios estruturais e operacionais persistentes. A principal preocupação recai sobre a permanência prolongada em instituições: 70,73% das crianças e adolescentes em acolhimento institucional permanecem nos serviços por mais de 18 meses, contrariando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O percentual de permanência acima de 18 meses também é relevante no acolhimento familiar, atingindo 29% dos acolhidos.
A regularização administrativa das entidades é outro ponto crítico: apenas 27,01% dos serviços institucionais e 46,29% dos familiares possuem registro válido nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme exigido pela legislação. No tocante à garantia de direitos fundamentais, verificou-se que 18,97% das crianças e adolescentes em acolhimento institucional não estão frequentando a escola, somando 1.857 casos.
O relatório ainda destacou que, salvo na região Sul, o maior volume de acolhimentos é realizado por Conselhos Tutelares, superando as determinações judiciais, o que demonstra uma inversão da ordem legal. Além disso, a separação de grupos de irmãos ou familiares ainda ocorre em 36,08% dos casos no SAI e 28,5% no SAF. As dificuldades na articulação intersetorial com as redes de saúde, educação e assistência social foram reportadas por 27,51% dos serviços institucionais e 20,92% dos familiares.
Como resultado direto das inspeções do Ministério Público, foram instaurados mais de 550 procedimentos administrativos e expedidas 150 recomendações para a regularização e melhoria dos serviços socioassistenciais, além de aproximadamente 130 notícias de fato. Tais medidas demonstram a proatividade em sanar as irregularidades.
O relatório reafirma a necessidade de atuação coordenada e prioritária do MP, recomendando intensificar ações para a redução da permanência prolongada nos serviços, fomentar a implantação e expansão do acolhimento familiar nos municípios, assegurar a completa constituição e capacitação das equipes técnicas dos serviços de acolhimento, e intensificar a articulação intersetorial para garantir direitos fundamentais e prevenir a ruptura de vínculos familiares.
FONTE: CNMP