Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ suspende pela segunda vez julgamento sobre acesso de pai a habeas corpus que alterou convivência com os filhos

sexta-feira, 05 de dezembro de 2025, 14h05

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ suspendeu, pela segunda vez, o julgamento do mandado de segurança impetrado por um pai que busca acesso ao habeas corpus que autorizou a mudança de endereço dos filhos no contexto de guarda compartilhada.

 

Após o voto-vista do ministro Og Fernandes e o empate na votação, o ministro Luís Felipe Salomão pediu vista, interrompendo novamente a análise.

 

O pai tenta obter cópia do habeas corpus que alterou o lar de referência das crianças. O pedido foi negado sob o argumento de que não há intervenção de terceiros em habeas corpus e de que o processo tramita sob segredo de Justiça. A Terceira Turma do STJ confirmou esse entendimento.

 

Em sustentação oral, a defesa destacou que, por exercer o poder familiar e participar de ações relacionadas à guarda, partilha e possíveis alegações de alienação parental, o pai deveria ter acesso ao processo que impacta diretamente na convivência com os filhos.

 

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, reafirmou sua posição de que o mandado de segurança perdeu o objeto. Para ele, a decisão impugnada foi integralmente substituída pelos acórdãos da Terceira Turma no habeas corpus e nos embargos de declaração, devendo eventuais inconformismos ser discutidos na via recursal adequada.

 

Assim, votou por manter a extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Villas Bôas Cueva, Maria Thereza de Assis Moura, Humberto Martins e Benedito Gonçalves.

 

Situação singular

 

Ao apresentar voto-vista, o ministro Og Fernandes abriu divergência. Para ele, a situação é “absolutamente singular” e justificaria o uso do mandado de segurança. O ministro entendeu que, como o pai não figurava como parte no habeas corpus e sequer teve acesso aos autos, não havia recurso disponível para contestar a decisão que modificou o regime de convivência.

 

Segundo Og Fernandes, a decisão no habeas corpus extrapolou sua finalidade constitucional ao alterar, sem contraditório, questões de Direito de Família. Para o ministro, o pai não é um “terceiro”, mas sujeito diretamente afetado pela decisão, devendo ter assegurado seu direito ao contraditório.

 

O ministro votou para declarar a nulidade da decisão no habeas corpus e permitir o ingresso do pai no processo. Os ministros Sebastião Reis, Mauro Campbell, Raul Araújo e Isabel Gallotti acompanharam a divergência.

 

O processo tramita sob segredo de Justiça.

 

 

FONTE: IBDFAM


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