TJPR: Representantes do organismo francês COFA fazem acordo sobre adoção internacional
sexta-feira, 28 de novembro de 2025, 10h00
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Paraná (CEJA-PR) recebeu, no dia 13 de novembro, a visita do organismo francês Confédération Française pour l’Adoption (COFA), para o alinhamento de procedimentos relacionados à preparação dos casais pretendentes, ao estágio de convivência e às etapas de acompanhamento pós-adotivo em adoções internacionais. Em 2025, a COFA realizou três adoções internacionais em parceria com a CEJA-PR, possibilitando que crianças brasileiras fossem acolhidas por famílias francesas.
A COFA foi representada na reunião por Marisa Maia Drumond, responsável pelas ações da entidade no Brasil, e Jean-Marie Brémaud, presidente de honra e integrante da equipe dedicada à busca de origens. O desembargador Sérgio Kreuz, presidente da CEJA-PR, apresentou as equipes e as ações desenvolvidas pela Justiça paranaense.
A adoção internacional é um campo de grande relevância jurídica e social, que envolve dimensões legais, emocionais e clínicas, exigindo atuação integrada entre operadores do direito e profissionais da saúde mental. No Brasil, o tema é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cujo artigo 51 define a adoção internacional como aquela em que a criança ou o adolescente residente no país é colocado em uma família substituta domiciliada no exterior. O processo deve sempre observar o princípio do melhor interesse da criança (art. 100, parágrafo único, inciso IV), assegurando a preservação da identidade, dos vínculos e do direito à convivência familiar e comunitária.
Adoção internacional de forma ética e segura
A busca por pretendentes segue a ordem de prioridade territorial, conforme o artigo 50, §10, iniciando-se pela comarca de acolhimento, ampliando-se para outras comarcas do Estado e, posteriormente, para outros Estados, o que visa reduzir rupturas afetivas e culturais. A Convenção de Haia, de 1993, orienta que a adoção internacional ocorra de forma legal, ética e segura, prevenindo práticas ilícitas como o tráfico e o sequestro de crianças. No Brasil, a cooperação é realizada pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) e pelas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (CEJAs).
No Paraná, os procedimentos referentes à adoção internacional são regulamentados pela Instrução Normativa nº 7/2019, que estabelece as competências da CEJA-PR, incluindo a observância do estágio de convivência mínimo de 30 dias, previsto no artigo 46, §3º, do ECA. A visita reforçou o compromisso conjunto da CEJA-PR e da COFA com a proteção integral e com a condução ética dos processos de adoção internacional, sempre centrados no melhor interesse de crianças e adolescentes.
FONTE: TJPR