IBDFAM: Câmara aprova projeto de lei que atualiza o ECA para alinhar educação obrigatória à Constituição
segunda-feira, 24 de novembro de 2025, 10h52
Foi aprovado na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA para prever a obrigatoriedade e a gratuidade da educação básica dos 4 aos 17 anos, que corresponde aos ensinos infantil, fundamental e médio.
A proposta foi recentemente aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara sob o substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 2.234/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O projeto esclarece que o entendimento sobre a obrigatoriedade da educação básica e gratuita já é previsto pela Constituição Federal, após alterações promovidas pela Emenda Constitucional 59/2009. No entanto, o ECA ainda utiliza a redação anterior, que restringia a obrigatoriedade ao ensino fundamental. O projeto corrige essa defasagem ao substituir o termo “ensino fundamental” por “educação básica” no art. 54, bem como ao ajustar a faixa etária dos 4 aos 17 anos.
A proposta também atualiza o inciso VII do mesmo artigo, garantindo que programas suplementares – como transporte, material didático, alimentação e assistência à saúde – sejam assegurados a estudantes em todas as etapas da educação básica, e não apenas no ensino fundamental, como prevê hoje o ECA.
Outro ponto do PL é a alteração do § 3º do art. 54, determinando que o Poder Público deve recensear e acompanhar a frequência escolar de todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, refletindo a abrangência da nova obrigatoriedade constitucional.
Além disso, o projeto revoga o inciso II do art. 54, que trata da "progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio", dispositivo que se tornou obsoleto desde que o ensino médio passou a fazer parte da educação obrigatória.
Na justificativa, a autora afirma que a atualização é necessária para eliminar inconsistências entre o ECA e a Constituição, garantindo maior clareza normativa e segurança jurídica.
O texto segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
FONTE: IBDFAM