Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJMG - Guarda Compartilhada. Lar de Referência. Autorização de Mudança de Cidade

segunda-feira, 10 de novembro de 2025, 15h33

DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PEDIDO DE SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PATERNA PARA GENITORA E FILHA MUDAREM DE CIDADE E ESTADO - QUESTÃO QUE SE RELACIONA COM O EXERCÍCIO DA GUARDA E A DEFINIÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA - GARANTIA DO CONTRADITÓRIO - ECONOMIA PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO AUTÔNOMO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - DEFERIMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA - GUARDA COMPARTILHADA - REGRA GERAL - EXCEÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DA GUARDA PROVISÓRIA UNILATERAL À GENITORA - INOCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Desde que garantido o contraditório, é cabível, nos próprios autos da ação de divórcio, onde se discute guarda e lar de referência, o pedido de suprimento de autorização paterna para a genitora e a filha menor se mudarem para cidade localizada em outro Estado - A autorização para mudança da genitora e da filha menor para outra cidade, distante do lar paterno, deve estar embasada no melhor interesse da criança, o que se verifica no presente caso - A regra geral consagrada no artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, é a guarda compartilhada, sendo a guarda unilateral fixada em situações excepcionais, nas quais não se enquadra a divergência entre os genitores sobre a mudança da filha de cidade juntamente com a mãe. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 34576943120248130000, Relator.: Des .(a) Raquel Gomes Barbosa (JD), Data de Julgamento: 10/02/2025, Núcleo da Justiça 4.0 - Especi / Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 11/02/2025).

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