Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJMT - Mudança de Domicílio da Genitora. Embargos de Declaração. Convivência Familiar

segunda-feira, 03 de novembro de 2025, 16h31

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C MODIFICAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. ALEGADA CONTRADIÇÃO. DOMICÍLIO DA GENITORA. DECISÃO CLARA E FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos por Valter Rocha Silva contra acórdão que manteve decisão de declínio da competência para julgamento de ação de Alienação Parental c/c Modificação de Regulamentação de Convivência, remetendo os autos à Comarca de Indaiatuba/SP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão ao manter a competência da comarca paulista, apesar de reconhecer a residência da genitora no exterior, o que, segundo o embargante, desatende o melhor interesse da criança e demandaria flexibilização do art. 147 do ECA. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, salvo na presença de vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não se verifica no caso. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10036923620258110000, Relator.: MARCIO VIDAL, Data de Julgamento: 06/06/2025, Quinta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/06/2025).

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